Na mesma semana em que o Congresso Nacional,
atendendo à pressão do lobby de fabricantes de bebidas e de
radiodifusores, modificou a MP 415, que proibia a venda de bebidas
alcoólicas nos bares e restaurantes à beira de estradas federais,
permitindo a venda no perímetro urbano e mantendo a proibição na
zona rural (23/4), os grandes jornais publicaram um inusitado
anúncio de meia página assinado pela Associação Brasileira de
Agências de Publicidade (ABAP), com o seguinte título e subtítulo:
"Querem proibir a publicidade de cervejas no
Brasil.
"É o mesmo que proibirem a fabricação de
abridores de garrafas no Brasil."
O texto prossegue:
"Nem a propaganda nem o abridor são a
motivação para irresponsáveis dirigirem embriagados.
"A propaganda ou o abridor não são os culpados
pela venda criminosa de bebidas alcoólicas a menores.
"Abridores e a propaganda não são
incentivadores dos covardes que praticam a violência doméstica.
"Essas são questões que só a educação, a
democratização da informação e o rigor no cumprimento das leis
podem resolver.
"Por isso proibir a publicidade de cervejas
não vai mudar em nada esse quadro.
"A não ser tirar de você o direito de gostar
ou não desta ou daquela publicidade.
"De se informar e de formar a sua opinião.
"Um direito tão sagrado quanto o que v. tem de
comprar ou não um abridor de garrafas.
"E decidir o que fazer com ele."
Restrições legais
Pelo anúncio ficamos sabendo que a publicidade e o
abridor de garrafas produzem o mesmo efeito no comportamento de
consumo dos cidadãos, isto é, nenhum. Que a publicidade não tem
absolutamente nada a ver com os acidentes provocados por aqueles que
dirigem embriagados; ou pelo consumo de bebidas alcoólicas por
menores ou ainda com aqueles que, embriagados, cometem violência
doméstica. E mais: que a publicidade oferece apenas informação, pura
e simples, ao cidadão – aliás, um direito sagrado dele (publicidade
e jornalismo seriam a mesma coisa?).
O que o anúncio não informa é quem quer
proibir a publicidade de cervejas, nem como e nem por quê.
Na verdade o anúncio da ABAP faz parte de uma
campanha pública para pressionar deputados e senadores a rejeitar o
PL 2.733/2008, que teve sua origem no Executivo e foi proposto pelos
ministérios da Saúde, da Educação, da Justiça e pelo Gabinete de
Segurança Institucional. Trata-se de uma alteração na Lei n. 9.294
de 1996 – aprovada pelo Congresso e assinada pelo presidente
Fernando Henrique Cardoso, pelos então ministros da Saúde (Adib
Jatene), Justiça (Nelson Jobim) e Arlindo Porto (Agricultura) – para
adaptá-la à Política Nacional sobre Álcool (decreto nº 6.117/2007)
que considera a cerveja como bebida alcoólica.
Dessa forma, como já acontece com os produtos
derivados do tabaco, de medicamentos e terapias e de defensivos
agrícolas, a publicidade de cerveja estaria também sujeita a
restrições legais, nos termos da lei, como manda o artigo 220 da
Constituição.
Regular horários
E quais seriam as restrições de acordo com o Art.
4° da Lei n. 9.294/96?
"Somente será permitida a propaganda comercial
de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão entre
as vinte e uma e as seis horas.
"§ 1° A propaganda de que trata este artigo
não poderá associar o produto ao esporte olímpico ou de
competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à
condução de veículos e a imagens ou idéias de maior êxito ou
sexualidade das pessoas.
"§ 2° Os rótulos das embalagens de bebidas
alcoólicas conterão advertência nos seguintes termos: `Evite o
Consumo Excessivo de Álcool´."
O texto da lei mostra, portanto, que o direito
sagrado do cidadão/consumidor à informação não foi respeitado pelo
anúncio da ABAP: o projeto que tramita no Congresso Nacional (ao
qual, aliás, o anúncio não faz referência direta) não pretende
proibir a publicidade de cerveja, mas apenas regular os horários
de sua veiculação no rádio e na TV para evitar que seja
ouvida/vista, sobretudo, por jovens em fase de formação de hábitos
de consumo.
O contrário
Outro desrespeito sério ao direito sagrado à
informação é a omissão, pelo anúncio da ABAP, das causas que levaram
o Executivo a propor a inclusão da cerveja como bebida alcoólica na
Lei 9.294. Os dados disponíveis indicam que o consumo de álcool
ocorre em faixas etárias cada vez mais precoces, funcionando como
porta de entrada para o vício e o consumo de outras drogas.
No domingo (27/4), a manchete de primeira páginas
do Jornal do Brasil informava que "Propaganda de bebidas leva
jovens para o vício" e a matéria relatava que:
"Tem gente nova chegando aos grupos de mútua
ajuda da irmandade Alcoólicos Anônimos. Gente muito nova. O
perfil do dependente vem mudando nos últimos anos, e hoje é
comum encontrar adolescentes buscando auxílio para se manterem
longe da bebida. (...) Coincidência ou não, o fenômeno vem a
reboque de uma das maiores ofensivas publicitárias de que se tem
notícia, empreendida pelos fabricantes de cerveja, que investem
cerca de R$ 1 bilhão por ano em anúncios, grande parte deles –
estima-se que 80% – na televisão.
"– A cerveja virou refrigerante, foi
desmistificada como bebida alcoólica. Aumentou muito o número de
jovens por aqui – confirma J., 75 anos, diretor do escritório de
serviços do AA no Estado do Rio, com o cuidado de não se
aprofundar em questões polêmicas, um dos postulados da
instituição.
"A psiquiatra Maria Thereza de Aquino,
diretora do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Atenção ao Uso de
Drogas (Nepad), da UERJ, constata que o álcool é hoje a porta de
entrada para as drogas e acredita na relação da publicidade na
TV com o início precoce.
"– A propaganda estimula. Ninguém daria R$ 1
milhão a um pagodeiro para anunciar seu produto se isso não
aumentasse a venda – raciocina. – Não se faz publicidade para
diminuir o consumo."
Se tomarmos o anúncio da Associação Brasileira de
Agências de Publicidade sobre cervejas e abridores de garrafa – um
negócio de mais de 1 bilhão de reais/ano – como referência,
passaremos a ver todos os anúncios veiculados na mídia brasileira
com desconfiança. Ele faz exatamente o contrário do que afirma ser
um direito sagrado do cidadão/consumidor: o direito à informação
correta e à publicidade verdadeira.