Aborto, maternidade e a
dignidade da vida das mulheres Maria José Rosado-Nunes
Introdução
Este texto quer ser um diálogo com aquelas pessoas e
grupos que reconhecem a complexidade do tema em questão e desejam
aprofundar as possibilidades de compreensão e argumentação em torno
dela. Nele, quero discutir duas
questões que me parecem centrais quando
se discute o aborto. A primeira delas diz respeito a uma idéia bastante
difundida de que a posição católica sobre o aborto não tem história. È
comum pensar que a condenação do aborto é parte de uma história contínua
e imutável dentro da Igreja. Sua posição contrária à autonomia de
decisão quanto ao aborto aparece como decorrendo de um princípio
colocado como absoluto: a defesa incondicional da vida. Tal princípio
faria parte de um continuum coerente que não admite qualquer exceção ou
transigência. A própria instituição busca manter essa idéia de
continuidade absoluta de seu discurso sobre as práticas abortivas,
reiterando a referência a uma tradição que parece nunca haver sido
quebrada. Essa homogeneidade do discurso eclesiástico encobre, porém,
uma história cheia de controvérsias.
A segunda questão refere-se à idéia, talvez ainda mais
fortemente arraigada nas mentes e corações, de que a maternidade seria a
expressão máxima do respeito pela vida humana, enquanto o aborto seria
sua negação mais absoluta.
São essas as questões sobre as quais quero tratar a
seguir.
1. Estudos feitos na área da história e da teologia nos mostram que a
punição do aborto, durante os seis primeiros séculos do cristianismo,
não era referida, em primeiro lugar, ao feto cuja vida seria tirada, mas
ao adultério que o aborto revelaria. A preocupação central – da Igreja
como do Estado – era a constituição do casamento monogâmico como regra
para toda a sociedade. No Império, estabeleceram-se leis que
desencorajavam o concubinato. O primeiro concílio do Ocidente, realizado
no século IV, antes mesmo da oficialização do cristianismo por
Constantino – o Concílio de Elvira – estabeleceu penas religiosas
severíssimas para as transgressões à fidelidade conjugal. As penas
impostas pelo Estado e pela Igreja eram mais duras para os casos de
adultério do que para os de homicídio. Assim, pode-se dizer que, diante
das leis religiosas, como das leis romanas, a afirmação do casamento
monogâmico como única união legítima era mais importante como fundamento
social do que a proteção da vida.
Na mesma
época, a discussão teológica dava-se em torno do momento
em que o feto passaria a ser uma pessoa, porque somente a partir
dele haveria um homicídio e, portanto, pecado. Segundo grande parte dos
teólogos, o aborto provocado no início da gravidez não seria pecaminoso,
já que não atentaria contra a vida de uma pessoa. Durante todo o período
medieval, as discussões teológicas em torno do momento da “hominização”
- ou da “pessoalização”, como prefiro chamar - continuaram. Prevalecia a
teoria de Tomás de Aquino – considerado o maior teólogo do cristianismo,
referência permanente da teologia cristã até hoje – segundo a qual o
aborto seria criminoso apenas quando o feto estivesse completamente
formado. Ele admitia o aborto até oitenta dias após a concepção,
argumentando que até esse momento a alma não havia sido implantada no
feto no útero da mulher.
Não havendo alma, não havia vida humana. Portanto, podia-se abortar, sem
que isso constituísse um homicídio.
Essa
compreensão foi predominante até o século XIX, quando o papa pio IX, em
1869, declara que o aborto é pecado em qualquer situação e em qualquer
momento em que se realize. Pela primeira vez, papa e teólogos coincidem,
rechaçando a teoria da hominização/ pessoalização retardada para
assumir a da hominização/ pessoalização imediata, isto é, a tese
de que, desde o momento da concepção, existe uma pessoa e, portanto,
atentar contra ela é homicídio. Até essa data, a questão havia sido
controvertida na Igreja.
Note-se que
isso ocorre no mesmo período em que a Igreja, por razões de política
interna e externa, afirma o poder papal, pela proclamação do dogma da
infalibilidade. É também o momento em que o culto à Virgem Maria se
acentua. A Igreja proclama sua concepção imaculada e a torna um dogma de
fé – isto é, define Maria como a única criatura humana a ter sido
concebida sem pecado, reafirmando o modelo cristão de mulher submissa,
pura, virgem e, ao mesmo tempo, mãe.
No século XX,
o dissenso interno voltou a ocupar a cena católica em torno de
questões relativas à sexualidade e à procriação. A discordância deu-se
de forma intensa e pública por ocasião da publicação da encíclica
Humanae Vitae, em 1968. Diversos episcopados, como também teólogos
católicos, reagiram aos ensinamentos do papa Paulo VI. Embora não diga
respeito diretamente ao aborto, a divergência explicita um elemento
central do pensamento católico: o recurso à própria consciência, em
questões de moral. Tal recurso, parte da mais lídima tradição religiosa
cristã, é fundamental quando se discute a possibilidade de mulheres
católicas decidirem pela interrupção de uma gravidez.
O
documento emitido na ocasião pelos bispos belgas afirma:
Segundo a
doutrina tradicional, há que reconhecer que a última regra prática é
ditada pela consciência devidamente esclarecida segundo o conjunto
de critérios que se expõem na Gaudium et Spes (n.50, §2; n.51, §3), e
que o juízo sobre a oportunidade de uma nova transmissão da vida
pertence, em última instância, aos esposos, que devem decidir sobre
a questão, na presença de Deus. (grifos meus)
Mais incisiva é a Carta Pastoral dos bispos nórdicos, de
outubro de 1968:
Quando uma
pessoa, por razões sérias e bem ponderadas, não se convence pelos
argumentos da encíclica (Humanae Vitae), tem o direito de adotar uma
opinião distinta daquela apresentada em um documento não infalível.
Que ninguém, pois, seja tido como mau católico pela única razão de
discordar...Ninguém, nem mesmo a Igreja, pode dispensar do dever de
seguir a própria consciência. (grifos meus)
Essa passagem rápida pela história do pensamento católico em
torno da moral sexual e procriativa indica que essa foi sempre uma área
de discussão, nunca tendo sido objeto de declarações dogmáticas.
Em relação ao aborto, há, de fato, um continuum: a consideração de que
seria um ato pecaminoso. Mas, é preciso observar que a razão dessa
consideração nem sempre foi a defesa da vida humana. E há ainda um outro
continuum: a dúvida, a discussão, as posições conflitantes e, em muitos
casos, a prática pastoral de compreensão da situação das mulheres que
abortam. Mesmo atualmente, existem teólogas e teólogos católicos que
justificam, do ponto de vista religioso, a decisão da mulher de
interromper uma gravidez. Um jesuíta latino-americano,
por exemplo, lembra que emanou do ConcílioVaticano II – autoridade
máxima da Igreja quando se encontra reunido, acima mesmo do papa – um
documento segundo o qual o primeiro bem que a pessoa tem a obrigação
moral de buscar é o próprio bem, o bem pessoal. Como no texto conciliar,
diz o teólogo, não há uma explicação da natureza desse bem, pode-se
interpretá-lo como bem físico, bem psicológico, moral, econômico, bem da
obtenção das aspirações pessoais, em suma, um bem de qualquer espécie,
que constitui portanto o primeiro critério para uma decisão no campo
moral. Assim, atender ao bem pessoal significa que “o casal não deve
procriar se se prejudica de alguma forma significativa o bem de um dos
cônjuges, ou do dois”.
Mas não haveria limite para a defesa do bem pessoal? Pode-se
até interromper uma vida? Discutindo esse problema, Malherbe,
especialista em questões de ética, recorre a uma proposição clássica da
Igreja que é o recurso ao “mal menor”: Diante de uma escolha difícil,
opta-se pela alternativa que cause o menor mal. Traduzindo esse
princípio moral positivamente, ele prefere falar na escolha do “melhor
caminho”. No caso concreto em que uma mulher tenha de escolher entre sua
felicidade e o respeito a uma vida humana potencial, diz ele, a opção
pela própria felicidade pode ser uma decisão ética e religiosamente
aceitável.
O mesmo teólogo latino-americano citado anteriormente,
refletindo sobre o julgamento moral da mulher cristã que aborta, diz que
esta se encontra diante de um conflito de valores ou deveres:
Preservar o
valor da vida de uma possível pessoa em gestação e preservar também os
valores de uma gravidez indesejada levada ao termo destruiria. Ao
escolher o que considera ser o mais importante, não incorre em nenhuma
falta moral, quer dizer, não incorre em pecado.
Segundo a moral tradicional e a atual, escreve ele, numa
situação limite, a pessoa, fazendo uso de seu julgamento moral, pode
escolher qual dos valores deve preservar.
Daniel Maguire, formado em Roma, especialista em Teologia
moral, tem uma surpreendente afirmação:
A
anticoncepção é não somente lícita como pode ser moralmente obrigatória.
Da mesma forma, a opção por um aborto – uma opção que, ironicamente, se
faz mais necessária quando se proíbe a anticoncepção artificial – é, em
muitas circunstâncias, uma opção moral para as mulheres.
Esse pensamento coaduna-se perfeitamente com a proposição da feminista
Beverly W. Harrison, também teóloga:
A coerção das
mulheres, pela esterilização forçada ou por uma gravidez forçada,
legitima o poder injusto sobre relações humanas de intimidade e fere o
coração da nossa capacidade de relações sociais morais.
Impor a qualquer mulher, mesmo seguidora de um credo
religioso, uma norma que restringe sua liberdade é impedi-la de exercer
sua capacidade moral de julgamento e decisão. É negar-lhe sua
humanidade.
Textos de pensadores católicos lembram
também que, mesmo cientificamente, há incerteza sobre o início da vida.
Concorda-se com a idéia de que a vida é um contínuo. Um embrião – ou
mesmo um zigoto – tem vida, mas ainda não se constitui numa vida humana,
muito menos numa pessoa, cuja existência suporia uma individualidade,
alguém sujeito de direitos. Uma prova disso é o fato de aproximadamente
75% dos óvulos fecundados (zigotos) serem naturalmente expelidos do
organismo. Seria possível pensar que a natureza desprezasse tantos seres
humanos ao eliminar zigotos? Tais argumentos do campo da biologia e da
genética realçam a complexidade da questão e a dificuldade de definir o
exato momento em que se pode falar de pessoa humana, ou mesmo de vida
humana (LADRIÈRE, 1984).
Grupos e pessoas contrários ao direito das mulheres de
decidirem pela continuidade ou não de uma gravidez não planejada ou
indesejada, afirmam a existência de uma pessoa humana desde o primeiro
momento da concepção como uma verdade definitiva e absoluta. No entanto,
essa é uma questão complexa que soluções simplistas e definições
dogmáticas não resolvem. A mesma Igreja Católica, ao contrário do que
muitas vezes se pensa, nunca tratou as questões de moral sexual e
procriativa dogmaticamente. “O pluralismo teológico, diz Paul
Valadier, tem também seu lugar na tradição moral católica, como a
história o demonstra amplamente, mesmo se uma convenção recente exige
que se negue tal pluralidade” (VALADIER, 2003, p. 42).
Isto significa que há aí um campo para o exercício da liberdade, em que
a própria consciência é o recurso último das decisões a serem tomadas.
Referindo um texto do Concílio Vaticano II (Gaudium et Spes), diz
Múnera, teólogo católico:
A partir
deste texto conciliar sabemos que o ser humano não será julgado por Deus
em razão do seguimento de leis ou normas de qualquer índole, mas em
razão do seguimento de sua consciência.
Essa referência à consciência para estabelecer a moralidade de um
comportamento diante de Deus é recorrente na Igreja e foi utilizada por
ocasião dos conflitos internos provocados pela Humanae Vita,
referidos acima. Foi notável a disparidade de opiniões quando a
encíclica de Paulo VI condenou qualquer recurso à anticoncepção,
executando a chamada “via natural”. Como vimos antes, muitos sacerdotes
individualmente e vários episcopados – da Áustria, da Bélgica, da França
e de outros países – orientaram seus fiéis no sentido de que se
considerassem livres para seguir sua consciência, pois não se tratava de
dogma de fé.
Há que considerar também que a mesma Igreja Católica
relativiza o princípio da vida como valor supremo quando exalta com a
santificação seus membros que “entregam a vida pela fé” no martírio. No
discutível caso da garota italiana, Maria Goretti, por exemplo, a Igreja
proclamou-a santa porque preferiu morrer a submeter-se a uma relação
sexual forçada. Mais recentemente, João Paulo II elevou também à
condição de santa uma mulher que, grávida, deveria submeter-se a uma
cirurgia que salvaria sua vida, mas impediria o término da gestação. A
vida dessa mulher não foi considerada sagrada e digna de respeito tanto
quanto o foi a do feto que carregava em seu ventre. Além disso, o novo
Catecismo da Doutrina Católica justifica o sacrifício da vida humana,
aceitando o que chama de “guerra justa” e, em casos de extrema
gravidade, o recurso à pena de morte, o que é reiterado na encíclica
Evangelium Vitae. Parece, assim, que o caráter absoluto desse
princípio de defesa da vida aplica-se apenas ao caso das práticas
abortivas.
Finalmente, é preciso esclarecer que o que se pretende aqui
não é banalizar o argumento de defesa da vida ou apoiar a aprovação da
Igreja à guerra ou à pena de morte, mas discutir a incoerência de sua
argumentação quando se trata do aborto. A vida humana é um precioso dom
a ser defendido, mas não se pode restringir essa proteção à vida do feto
e seguir culpando as mulheres que abortam, condenando-as à morte,
especialmente as mulheres pobres, nas clínicas clandestinas de aborto,
em nome da defesa da vida.
Concluindo esta primeira seção, cito um moralista católico para quem a
penalização do aborto constitui injustiça e imoralidade. Após a
consideração do aborto como “um dano irreparável”, argumenta pela sua
despenalização civil e religiosa. Diz ele:
Em conclusão,
tendo em conta, como vimos, a dificuldade para afirmar que o aborto é um
ato culpável e criminoso, porque existem infinitas circunstâncias que
diminuem a responsabilidade ou eximem totalmente dela, seguir falando
indiscriminadamente do aborto como crime e de quem o leva a cabo como
criminosas (os) é demagógico, injusto e imoral. E será infinitamente
mais imoral ainda pedir que se castigue toda pessoa que realize um
aborto. [...] Uma ética que pretenda ser para todos (e não somente para
um grupo religioso) estará geralmente obrigada a optar por suspender o
juízo diante do aborto, quer dizer,
deixar a decisão à autonomia da pessoa (e este é outro princípio sine
qua non da ética).
2. Em nossa sociedade, há, de modo bastante
generalizado, uma associação negativa entre a
afirmação de “defesa da vida” e aquelas pessoas e grupos que
defendem o direito das mulheres a interromperem uma gravidez não
planejada ou indesejada. Quando se fala em “defesa da vida”, pensa-se na
oposição ao direito das mulheres de recorrerem a um aborto quando
julgarem necessário. Assim, a proposição de respeito pela vida humana
aparece como um princípio moral defendido pelos grupos chamados
anti-aborto, ou pró-vida. Já as discussões propostas por quem assume a
defesa da necessidade de se ter acesso legal e seguro à interrupção de
um processo gestacional constroem-se com base na idéia de “direitos”, de
afirmação de liberdade e de realização de cidadania. E estão
dissociadas, no imaginário social, da idéia de respeito pela vida
humana.
Pensando nessas duas
posições, ocorreu-me que, por estranho que pareça, o tratamento
social da maternidade provoca uma des-humanização das mulheres e da
mesma maternidade. Já as considerações sobre o aborto as humanizam e
podem ser, de fato, o momento de explicitação do maior respeito pela
dignidade da vida humana. Explico: a gravidez e a maternidade são vistas
como o resultado “natural” de um processo biológico em que não entram
pensamento, emoção, relações, mas apenas a capacidade biológica das
mulheres de gerarem. Porque a biologia no-lo permite, “somos” mães.
Reais ou potenciais. Já no caso do aborto, exige-se pensamento, decisão,
escolha, capacidades eminentemente distintivas dos seres humanos.
Tomam-se em conta as relações em questão e as conseqüências reais do ato
abortivo, para a mulher e para o seu entorno. Não é comum perguntar-se a
uma mulher por que ela engravidou. Ou se pesou bem as conseqüências de
seu ato de colocar no mundo mais um ser humano. Já no caso da decisão
por um aborto, essas são as primeiras perguntas que se fazem. Pedem-se
razões.
A reflexão sobre esse paradoxo conduziu-me de volta à
proposição feminista de que a reprodução humana - concepção,
anticoncepção e aborto - deve ser pensada em sua totalidade, como
plenamente humana. O aborto não pode ser desvinculado da maternidade.
Ambas as situações envolvem decisões e escolhas, são objeto de direitos
- direitos de cidadania e direitos humanos. Só assim pode-se reconhecer
as mulheres como agentes morais capazes de julgamentos éticos e decisões
morais. O que está em questão é o fato de que a capacidade humana de
fazer um novo ser é também, e ao mesmo tempo, a possibilidade de fazê-lo
ou não. Em geral, associa-se “escolha” a aborto. Quem é “pro-escolha” é
“pelo aborto”. Não se associa “escolha” à maternidade. Daí o aborto ser
tratado como um ato “contra a natureza”, da mulher, claro! Não é
pensável que seja “contra a natureza” a recusa da paternidade como
projeto de vida, por um homem. Mas as mulheres devem explicar-se quando
decidem não ser mães.
Diferentemente dos animais, os seres humanos podem
controlar sua capacidade reprodutiva e só ter filhas e filhos
desejados/as e amados/as. Mulheres e homens têm a capacidade de escolher
quando querem ter filhas/as, quantos filhos/as desejam ter, ou se não
querem tê-los/as. Trazer à vida um novo ser deve ser um ato plenamente
humano, isto é, pensado, refletido. Uma criança deve ser desejada e
recebida para a vida. Isso é o que significa “escolha procriativa”,
“maternidade e paternidade responsáveis”. Por isso, uma gravidez não
planejada, inesperada, ou indesejada pode ou não tornar-se objeto de uma
acolhida. É exatamente o reconhecimento da dignidade e da “sacralidade
da vida” que coloca a exigência moral de tornar possível a interrupção
de uma gravidez e o correlato respeito por essa decisão.
Afirmar a reprodução humana como escolha, como
resultado de decisão tão livre quanto possível, colocando-a, ao mesmo
tempo, no campo dos direitos - direitos reprodutivos – permite-nos
cruzar o campo político da cidadania com o campo da ética e da moral.
Talvez tenhamos aí elementos para enfrentar de maneira adequada as
forças fundamentalistas – religiosas e laicas - que hoje parecem querer
minar as bases de uma sociedade justa, pluralista, não racista,
tolerante e democrática.
As características específicas do poder reprodutivo
humano associam-no, imediatamente, à anticoncepção e à possibilidade da
interrupção da gravidez, do aborto. Esses termos têm sido conotados,
historicamente, de forma negativa. Parecem indicar a negação do desejo
de conceber novas vidas humanas. Mas podemos entendê-los, ao contrário,
como referidos à afirmação do valor da vida, do respeito a ela, de tal
forma que a continuidade de uma gravidez não signifique apenas a
aceitação de uma contingência biológica, mas a gestação amorosa de uma
nova pessoa. A gravidez humana é uma experiência sui generis.
Supõe reciprocidade, recriação de desejos e não apenas a satisfação de
necessidades sociais ou biológicas.
Uma sociedade que não oferece a mulheres e homens condições para o
exercício desse ato de trazer ao mundo um novo ser de forma plenamente
humana é uma sociedade moral e eticamente questionável. Podemos dizer
que nenhuma sociedade é moralmente adequada se não se organiza para
propiciar a existência e a expansão das possibilidades da escolha
procriativa. Enquanto essa escolha não se tornar um valor moral básico
na sociedade, mulheres e homens não poderão agir como seres plenamente
humanos. Não serão agentes morais.
Mas as escolhas a serem feitas no campo da procriação
só serão realmente morais, se tomarem em conta a realidade concreta
cotidiana em que se dá o exercício dessa capacidade humana. Por isso,
embora a geração de um novo ser diga sempre respeito a mulheres e homens
implicados nesse processo, podemos, validamente de um ponto de vista
ético, atribuir às mulheres um maior poder de decisão sobre as escolhas
a serem feitas nesse campo.
No caso do Brasil, a chefia e sustento das famílias,
especialmente as de baixa renda, são, em grande parte, responsabilidade
das mulheres. São elas que garantem o apoio econômico, afetivo, físico e
emocional necessário à sobrevivência, crescimento e desenvolvimento das
crianças e de suas famílias. Mesmo em países desenvolvidos, o fato de
serem os corpos das mulheres os veículos mediadores da emergência de um
novo ser humano, torna-as socialmente responsáveis por seu cuidado.
Some-se a isso o fato de que, em grande parte dos casos, é em situações
de extrema pobreza, de carências por vezes desesperadoras que as
mulheres exercem a maternidade ou se recusam a fazê-lo. Nessas
condições, a elas deve ser atribuída a decisão sobre a manutenção ou não
de uma gravidez não planejada, uma vez que são elas que sofrem, em
primeiro lugar, suas conseqüências.
Fundamentalmente porém, devemos considerar que seria
não só extremamente injusto, mas também desumano e mesmo imoral, exigir
das mulheres que elas se façam mães simplesmente porque são dotadas da
possibilidade biológica de gestar. O reconhecimento da humanidade das
mulheres significa atribuir-lhes o controle sobre sua capacidade
biológica de gerar um novo ser. Assim, moral, em uma sociedade, é
estender a todas as mulheres o bem que significa a possibilidade de
interferir no próprio poder criativo e não deixá-las sujeitas ao
capricho de um acidente biológico. Moral, em uma sociedade, é reconhecer
as mulheres como agentes morais de pleno direito, com capacidade de
escolher eticamente, segundo critérios socialmente aceitáveis como
justos. Imoral é que outros - seja o Estado, seja um grupo religioso,
seja uma Igreja - decidam sobre o que as mulheres podem ou não fazer de
seus corpos, de sua capacidade reprodutiva.
Há muito as mulheres propõem o respeito ao corpo como
um ponto essencial à qualquer princípio ético no tratamento das pessoas.
A idéia de “direito à propriedade do próprio corpo” ou de “respeito à
integridade corporal”, princípio básico do feminismo, não é uma simples
derivação da noção ocidental de propriedade privada. Reflete antes, a
experiência das mulheres, que necessitam manter controle sobre as
condições da atividade reprodutiva a fim de conduzi-la bem. A Plataforma
Feminista afirma: “Como feministas, lutamos por liberdade sexual, tendo
na palavra de ordem “nossos corpos nos pertencem” o símbolo da luta
feminista pelo direito de decidir sobre o próprio corpo. Para os
movimentos brasileiros de mulheres, esta consigna foi um convite às
mulheres para se reapropriarem de seus corpos, tomando para si as
decisões sobre a sua sexualidade e o exercício dos direitos
reprodutivos.” (nº 252)
No entanto, as mulheres continuam, e continuarão ainda
por muito tempo, a engravidar sem o desejarem; a terem gravidezes fruto
de violência, por causa dos estupros sofridos em suas próprias casas ou
na rua. Por isso, as mulheres vêem-se diante da necessidade da tomada de
uma decisão extremamente difícil e conflituosa: optar, ou não, pela
interrupção de uma gravidez. Para muitas mulheres, valores e crenças
religiosas contrapõem-se à possibilidade de decidir por um aborto.
Instala-se assim uma situação de tensão entre esses valores e a solução
representada pelo recurso ao aborto. Entretanto, mesmo uma mulher que
esteja segura da validade moral de sua decisão por interromper a
gravidez, enfrenta o peso do tratamento social dessa sua escolha.
Estigma social, vergonha e medo são associados às práticas abortivas.
Há uma associação implícita entre contracepção e comportamento
responsável; interrupção da gravidez e comportamento irresponsável. Além
do peso de os abortos serem, em sua maior parte, praticados na
ilegalidade e na clandestinidade. Torna-se assim difícil para as
mulheres partilharem suas experiências nesse campo. E é no silêncio e no
isolamento que as vivem. Ainda que, em certas circunstâncias, o aborto
apresente-se para elas como a solução de um problema – uma gravidez
impossível de ser levada a termo –, devem falar dele como algo trágico e
lamentável.
A compreensão da reprodução humana em sua totalidade
como resultado de um ato de escolha - mesmo considerando-se as
circunstâncias reais que limitam essas escolhas, especialmente, a
pobreza, o racismo e a inferiorização social
das mulheres em relação aos homens
- permite pensar a decisão por um aborto como uma decisão tão moralmente
aceitável como aquela de manter a gravidez.
Por isso, é dever do Estado propiciar às e aos
cidadãos condições para a realização de suas decisões relativas à
procriação. Isso implica a legalização do aborto, a universalização do
acesso à anticoncepção e ao aborto seguro, realizado em condições
dignas, tanto quanto a universalização do acesso a serviços públicos que
permitam levar a termo uma gravidez desejada ou assumida. Implica,
portanto, decisões concernentes às políticas públicas e, mais
amplamente, ao modelo de sociedade que se deseja. Trata-se de garantir o
exercício pleno da cidadania, o respeito aos princípios de igualdade que
regem um Estado democrático.
Um Estado é responsável, no mínimo, por
exigir de seus fornecedores de serviços de saúde que garantam às
mulheres acesso razoável a serviços de aborto seguro e serviços de saúde
correlatos, na medida em que suas leis permitam. Além disso, nos lugares
em que uma lei nacional, que penaliza rigidamente o aborto, demonstra
resultar em tratamento desumano das mulheres e mortalidade materna
indevida, o Estado pode ser obrigado a considerar uma reforma
legislativa, para que sua lei se adapte aos padrões de direitos humanos
em prol da saúde e da dignidade das mulheres
(COOK; DICKENS; FATHALLA, 2004, p. 176).
Essas idéias me parecem pressupostos para a afirmação,
no campo da política, dos direitos relativos à sexualidade e à
reprodução, como direitos de cidadania e como direitos humanos. O
caráter eminentemente humano e político da procriação, referida, ao
mesmo tempo, ao campo das decisões individuais e às possibilidades
sociais de sua realização, está em relação direta com as questões
necessárias ao estabelecimento de uma sociedade justa. É nessa mesma
perspectiva que deve ser considerada a interrupção voluntária da
gravidez. Não como um ato de uma vontade isolada.
Por isso, para legisladores/as, responsáveis pelo
direcionamento político do país, bem como para formadores/as de opinião
e para as forças organizadas da sociedade civil, constitui-se um dever
urgente, um imperativo ético, poder-se-ia dizer, detectar e se contrapor
às formas múltiplas pelas quais a agenda religiosa vem se articulando
aos discursos laicos para impedir transformações no que diz respeito aos
direitos de cidadania das mulheres. Não é sem razão que a Plataforma
Feminista brasileira aponta como um desafio atual: “garantir a laicidade
do Estado constante da Constituição, respeitando todas as formas de
manifestação religiosa e não permitindo que elas interfiram na liberdade
sexual e no exercício dos direitos reprodutivos por meio da ingerência
sobre as políticas públicas.” (nº 253) O feminismo, como movimento
político, não tem uma posição de princípio contra a religião. Mas,
enquanto feministas e cidadãs, defendemos incondicionalmente a
necessidade de um Estado que seja independente de qualquer credo
religioso, para que a cidadania de todas as pessoas – mulheres e homens
– possa realizar-se. E, inclusive, o direito dos credos religiosos
funcionarem com liberdade. Um Estado laico, liberto da religião, é
condição necessária para a liberdade e a diversidade religiosa. É também
a condição necessária para a afirmação pessoal e pública de pessoas e
grupos sem religião. Essa afirmação em nada fere nossas adesões
religiosas.
Nesse contexto, a legislação tornou-se um campo de
batalha crucial.
Em nosso país, a Igreja Católica e outros grupos religiosos têm tentado
conformar as leis à doutrina religiosa, particularmente em áreas que
afetam o livre exercício da sexualidade e da procriação. Essas
tentativas, às vezes com uso de violência física, são indevidas e ferem
o princípio básico de funcionamento das democracias modernas. Estados
democráticos devem assumir a responsabilidade de legislar para uma
sociedade diversa e plural, impedindo que crenças religiosas influam
sobre o trabalho político, ainda que se reconheça o quanto seus valores
e normas estão arraigados na cultura local.
No caso específico do aborto, impor a uma mulher,
mesmo católica, ou fiel de qualquer outro credo religioso, uma norma que
restringe sua liberdade é impedi-la de exercer direitos de cidadania. É
desrespeitar sua capacidade moral de julgamento e decisão. É negar-lhe
sua humanidade. Quando o feminismo propõe pensar a função reprodutiva em
sua totalidade, aí incluídas a concepção, a anticoncepção e o aborto
como objeto de direitos – direitos de cidadania e direitos humanos –,
reconhece as mulheres como cidadãs e agentes morais capazes de tais
decisões. Por isso, as Jornadas Brasileiras pelo Aborto Legal e Seguro
propõem a legalização do aborto como uma das premissas da garantia do
exercício da democracia e da justiça social em nosso país.
Referência
Bibliográfica
ANJOS, M.F.
Argumento moral e aborto. Da argumentação sobre a moralidade do
aborto ao modo justo de se argumentarem teologia moral S. Paulo, Loyola,
1976.
CALAHAN,D The Roman
Catholic position, in Lloyd, Steffen, Abortion, a reader, Clveland,
Ohio, The Pilgrim Press, p.82-93,1996.
COLLOQUE.
Avortement et respect de la vie humane. Coloque du Centre Catholique des
Médicins Français (Comission conjugale). Paris, Seuil, 1972.
COOK, R. J.;
DIKCENS, B.M.; FATHALLA, M.F. Saúde Reprodutiva e Direitos
Humanos – integrando medicina, ética e direito. Rio de Janeiro, Ceppia,
2004.
GUTIÉRREZ,
M.A. Igrejas, política e direitos sexuais e reprodutivos: estado
atual na América Latina. In: III Simpósio Regional Direitos Sexuais,
Direitos Reprodutivos, Direitos Humanos. São Paulo: CLADEM, 2001.
HURST, J.
A história das idéias sobre o aborto na Igreja Católica, in Hurst, Jane
e Rose Marie Muraro, Uma história não contada, Montevideo, Católicas por
el Derecho a Decidir, p.7-40, 1992.
ISAMBERT, F. A.
Position et argumentations, in F. A. Isambert e Ladrière, Contraception
et avortement, dix ans de débat dans la presse (1965-1974) Paris,
Editions du CNRS, 1979.
LADRIÈRE, P.
Ética y poder religioso em el campo de la reproducción de la vida
humana, in Selecciones de teologia, n.98, vol.25, abril-junho,
p.119-128, 1986.
LADRIÈRE, P.
Reproduction de la vie humaine, biologie et religion.
In: HENRIEU-LEGER,D. (org.) Opression des femmes et
religion. COLLOQUE DE L’ASSOCIATION FRANÇAISE DE SOCIOLOGIE
RELIGIOUSE (1-2/12/80). Paris: Centre d’Etudes Sociologiques, 1980.
McCORMICK, R. A. The
Critical Calling. Reflections on moral dilemmas since Vatican II,
Washington Ddd.C., Georgetown University Press, 1989.
MELO, G. (coord).
Problemática religiosa de la mujer que aborta, Encuentro de
investigadores sobre aborto inducido em América latina y el Caribe,
Santafé de Bogotá, Universidad Externado de Colombia 1994.
MURARO, R.M.
O aborto e a fé religiosa na América Latina, in Hurst, Jane e Rose
Marie Muraro, Uma História não contada, Montevideo, Católicas por el
Derecho a Decidir, p. 41-53, 1992.
ROSADO, M. J.,
Religious ideology and social control: abortion and the Catholic Church.
Paper presented at the Abortion Matters International conference,
Amsterdam, 27-29.03.1996.
VALADIER, P.
La condition chrétienne –
du monde sans être. Paris: Éditions Du Seuil, 2003.
WIJWICKREMA, S., The
Roman Catholic Church and abortion, in Ssminar on Socio-cultural aspects
of population (separata), 1996.
Revista
Conciencia latinoamericana. Uruguay: enero a julio, vol IX, no
1-1997
Documento CDD:
Las Católicas Latinoamericanas mucho tienem para decidir. Uruguay:
1994, p.4.
Documento CDD:
Impactos da visita do Papa ao Brasil, 1997
Doutora em Ciências Sociais pela École des Hautes Études in Sciences
Sociales (Paris/ França); professora visitante da Harvard University,
2003; professora na Pós-Graduação em Ciências da Religião na PUC-SP,
pesquisadora do CNPq e coordenadora da ONG feminista "Católicas pelo
Direito de Decidir".
A “natureza humana”
não pode ser separada de sua apropriação pela cultura. Nem uma
cultura pode ser desligada de suas raízes naturais. O ser humano
“é transição de uma à outra, instável, a esse título, jamais
totalmente fixado (...) esta relativa indeterminação o coloca a
grande distância do animal, para o qual os comportamentos são, em
grande medida, fixos e previsíveis” (VALADIER, 2003, p.167).
|