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Aborto, maternidade e a dignidade da vida das mulheres*

Maria José Rosado-Nunes[1] 

Introdução

Este texto quer ser um diálogo com aquelas pessoas e grupos que reconhecem a complexidade do tema em questão e desejam aprofundar as possibilidades de compreensão e argumentação em torno dela. Nele, quero discutir duas questões que me parecem centrais quando se discute o aborto. A primeira delas diz respeito a uma idéia bastante difundida de que a posição católica sobre o aborto não tem história. È comum pensar que a condenação do aborto é parte de uma história contínua e imutável dentro da Igreja. Sua posição contrária à autonomia de decisão quanto ao aborto aparece como decorrendo de um princípio colocado como absoluto: a defesa incondicional da vida. Tal princípio faria parte de um continuum coerente que não admite qualquer exceção ou transigência. A própria instituição busca manter essa idéia de continuidade absoluta de seu discurso sobre as práticas abortivas, reiterando a referência a uma tradição que parece nunca haver sido quebrada. Essa homogeneidade do discurso eclesiástico encobre, porém, uma história cheia de controvérsias.

A segunda questão refere-se à idéia, talvez ainda mais fortemente arraigada nas mentes e corações, de que a maternidade seria a expressão máxima do respeito pela vida humana, enquanto o aborto seria sua negação mais absoluta.

São essas as questões sobre as quais quero tratar a seguir.

1. Estudos feitos na área da história e da teologia nos mostram que a punição do aborto, durante os seis primeiros séculos do cristianismo, não era referida, em primeiro lugar, ao feto cuja vida seria tirada, mas ao adultério que o aborto revelaria. A preocupação central – da Igreja como do Estado – era a constituição do casamento monogâmico como regra para toda a sociedade. No Império, estabeleceram-se leis que desencorajavam o concubinato. O primeiro concílio do Ocidente, realizado no século IV, antes mesmo da oficialização do cristianismo por Constantino – o Concílio de Elvira – estabeleceu penas religiosas severíssimas para as transgressões à fidelidade conjugal. As penas impostas pelo Estado e pela Igreja eram mais duras para os casos de adultério do que para os de homicídio. Assim, pode-se dizer que, diante das leis religiosas, como das leis romanas, a afirmação do casamento monogâmico como única união legítima era mais importante como fundamento social do que a proteção da vida.

            Na mesma época, a discussão teológica dava-se em torno do momento em que o feto passaria a ser uma pessoa, porque somente a partir dele haveria um homicídio e, portanto, pecado. Segundo grande parte dos teólogos, o aborto provocado no início da gravidez não seria pecaminoso, já que não atentaria contra a vida de uma pessoa. Durante todo o período medieval, as discussões teológicas em torno do momento da “hominização” - ou da “pessoalização”, como prefiro chamar - continuaram. Prevalecia a teoria de Tomás de Aquino – considerado o maior teólogo do cristianismo, referência permanente da teologia cristã até hoje – segundo a qual o aborto seria criminoso apenas quando o feto estivesse completamente formado. Ele admitia o aborto até oitenta dias após a concepção, argumentando que até esse momento a alma não havia sido implantada no feto no útero da mulher[2]. Não havendo alma, não havia vida humana. Portanto, podia-se abortar, sem que isso constituísse um homicídio.

            Essa compreensão foi predominante até o século XIX, quando o papa pio IX, em 1869, declara que o aborto é pecado em qualquer situação e em qualquer momento em que se realize. Pela primeira vez, papa e teólogos coincidem, rechaçando a teoria da hominização/ pessoalização retardada para assumir a da hominização/ pessoalização imediata, isto é, a tese de que, desde o momento da concepção, existe uma pessoa e, portanto, atentar contra ela é homicídio. Até essa data, a questão havia sido controvertida na Igreja.

            Note-se que isso ocorre no mesmo período em que a Igreja, por razões de política interna e externa, afirma o poder papal, pela proclamação do dogma da infalibilidade. É também o momento em que o culto à Virgem Maria se acentua. A Igreja proclama sua concepção imaculada e a torna um dogma de fé – isto é, define Maria como a única criatura humana a ter sido concebida sem pecado, reafirmando o modelo cristão de mulher submissa, pura, virgem e, ao mesmo tempo, mãe.

            No século XX, o dissenso interno voltou a ocupar a cena católica em torno de questões relativas à sexualidade e à procriação. A discordância deu-se de forma intensa e pública por ocasião da publicação da encíclica Humanae Vitae, em 1968. Diversos episcopados, como também teólogos católicos, reagiram aos ensinamentos do papa Paulo VI. Embora não diga respeito diretamente ao aborto, a divergência explicita um elemento central do pensamento católico: o recurso à própria consciência, em questões de moral. Tal recurso, parte da mais lídima tradição religiosa cristã, é fundamental quando se discute a possibilidade de mulheres católicas decidirem pela interrupção de uma gravidez.

O documento emitido na ocasião pelos bispos belgas afirma:

Segundo a doutrina tradicional, há que reconhecer que a última regra prática é ditada pela consciência devidamente esclarecida segundo o conjunto de critérios que se expõem na Gaudium et Spes (n.50, §2; n.51, §3), e que o juízo sobre a oportunidade de uma nova transmissão da vida pertence, em última instância, aos esposos, que devem decidir sobre a questão, na presença de Deus. (grifos meus) 

            Mais incisiva é a Carta Pastoral dos bispos nórdicos, de outubro de 1968:

Quando uma pessoa, por razões sérias e bem ponderadas, não se convence pelos argumentos da encíclica (Humanae Vitae), tem o direito de adotar uma opinião distinta daquela apresentada em um documento não infalível. Que ninguém, pois, seja tido como mau católico pela única razão de discordar...Ninguém, nem mesmo a Igreja, pode dispensar do dever de seguir a própria consciência. (grifos meus)  

            Essa passagem rápida pela história do pensamento católico em torno da moral sexual e procriativa indica que essa foi sempre uma área de discussão, nunca tendo sido objeto de declarações dogmáticas. Em relação ao aborto, há, de fato, um continuum: a consideração de que seria um ato pecaminoso. Mas, é preciso observar que a razão dessa consideração nem sempre foi a defesa da vida humana. E há ainda um outro continuum: a dúvida, a discussão, as posições conflitantes e, em muitos casos, a prática pastoral de compreensão da situação das mulheres que abortam. Mesmo atualmente, existem teólogas e teólogos católicos que justificam, do ponto de vista religioso, a decisão da mulher de interromper uma gravidez. Um jesuíta latino-americano[3], por exemplo, lembra que emanou do ConcílioVaticano II – autoridade máxima da Igreja quando se encontra reunido, acima mesmo do papa – um documento segundo o qual o primeiro bem que a pessoa tem a obrigação moral de buscar é o próprio bem, o bem pessoal. Como no texto conciliar, diz o teólogo, não há uma explicação da natureza desse bem, pode-se interpretá-lo como bem físico, bem psicológico, moral, econômico, bem da obtenção das aspirações pessoais, em suma, um bem de qualquer espécie, que constitui portanto o primeiro critério para uma decisão no campo moral. Assim, atender ao bem pessoal significa que “o casal não deve procriar se se prejudica de alguma forma significativa o bem de um dos cônjuges, ou do dois”.

            Mas não haveria limite para a defesa do bem pessoal? Pode-se até interromper uma vida? Discutindo esse problema, Malherbe, especialista em questões de ética, recorre a uma proposição clássica da Igreja que é o recurso ao “mal menor”: Diante de uma escolha difícil, opta-se pela alternativa que cause o menor mal. Traduzindo esse princípio moral positivamente, ele prefere falar na escolha do “melhor caminho”. No caso concreto em que uma mulher tenha de escolher entre sua felicidade e o respeito a uma vida humana potencial, diz ele, a opção pela própria felicidade pode ser uma decisão ética e religiosamente aceitável.

            O mesmo teólogo latino-americano citado anteriormente, refletindo sobre o julgamento moral da mulher cristã que aborta, diz que esta se encontra diante de um conflito de valores ou deveres:

Preservar o valor da vida de uma possível pessoa em gestação e preservar também os valores de uma gravidez indesejada levada ao termo destruiria. Ao escolher o que considera ser o mais importante, não incorre em nenhuma falta moral, quer dizer, não incorre em pecado.  

            Segundo a moral tradicional e a atual, escreve ele, numa situação limite, a pessoa, fazendo uso de seu julgamento moral, pode escolher qual dos valores deve preservar.

            Daniel Maguire, formado em Roma, especialista em Teologia moral, tem uma surpreendente afirmação:

A anticoncepção é não somente lícita como pode ser moralmente obrigatória. Da mesma forma, a opção por um aborto – uma opção que, ironicamente, se faz mais necessária quando se proíbe a anticoncepção artificial – é, em muitas circunstâncias, uma opção moral para as mulheres. 

Esse pensamento coaduna-se perfeitamente com a proposição da feminista Beverly W. Harrison, também teóloga:

A coerção das mulheres, pela esterilização forçada ou por uma gravidez forçada, legitima o poder injusto sobre relações humanas de intimidade e fere o coração da nossa capacidade de relações sociais morais.[4] 

Impor a qualquer mulher, mesmo seguidora de um credo religioso, uma norma que restringe sua liberdade é impedi-la de exercer sua capacidade moral de julgamento e decisão. É negar-lhe sua humanidade.

            Textos de pensadores católicos lembram também que, mesmo cientificamente, há incerteza sobre o início da vida. Concorda-se com a idéia de que a vida é um contínuo. Um embrião – ou mesmo um zigoto – tem vida, mas ainda não se constitui numa vida humana, muito menos numa pessoa, cuja existência suporia uma individualidade, alguém sujeito de direitos. Uma prova disso é o fato de aproximadamente 75% dos óvulos fecundados (zigotos) serem naturalmente expelidos do organismo. Seria possível pensar que a natureza desprezasse tantos seres humanos ao eliminar zigotos? Tais argumentos do campo da biologia e da genética realçam a complexidade da questão e a dificuldade de definir o exato momento em que se pode falar de pessoa humana, ou mesmo de vida humana (LADRIÈRE, 1984).

Grupos e pessoas contrários ao direito das mulheres de decidirem pela continuidade ou não de uma gravidez não planejada ou indesejada, afirmam a existência de uma pessoa humana desde o primeiro momento da concepção como uma verdade definitiva e absoluta. No entanto, essa é uma questão complexa que soluções simplistas e definições dogmáticas não resolvem. A mesma Igreja Católica, ao contrário do que muitas vezes se pensa, nunca tratou as questões de moral sexual e procriativa dogmaticamente. “O pluralismo teológico, diz Paul Valadier, tem também seu lugar na tradição moral católica, como a história o demonstra amplamente, mesmo se uma convenção recente exige que se negue tal pluralidade” (VALADIER, 2003, p. 42).[5] Isto significa que há aí um campo para o exercício da liberdade, em que a própria consciência é o recurso último das decisões a serem tomadas. Referindo um texto do Concílio Vaticano II (Gaudium et Spes), diz Múnera, teólogo católico:

A partir deste texto conciliar sabemos que o ser humano não será julgado por Deus em razão do seguimento de leis ou normas de qualquer índole, mas em razão do seguimento de sua consciência.  

Essa referência à consciência para estabelecer a moralidade de um comportamento diante de Deus é recorrente na Igreja e foi utilizada por ocasião dos conflitos internos provocados pela Humanae Vita, referidos acima. Foi notável a disparidade de opiniões quando a encíclica de Paulo VI condenou qualquer recurso à anticoncepção, executando a chamada “via natural”. Como vimos antes, muitos sacerdotes individualmente e vários episcopados – da Áustria, da Bélgica, da França e de outros países – orientaram seus fiéis no sentido de que se considerassem livres para seguir sua consciência, pois não se tratava de dogma de fé.

            Há que considerar também que a mesma Igreja Católica relativiza o princípio da vida como valor supremo quando exalta com a santificação seus membros que “entregam a vida pela fé” no martírio. No discutível caso da garota italiana, Maria Goretti, por exemplo, a Igreja proclamou-a santa porque preferiu morrer a submeter-se a uma relação sexual forçada. Mais recentemente, João Paulo II elevou também à condição de santa uma mulher que, grávida, deveria submeter-se a uma cirurgia que salvaria sua vida, mas impediria o término da gestação. A vida dessa mulher não foi considerada sagrada e digna de respeito tanto quanto o foi a do feto que carregava em seu ventre. Além disso, o novo Catecismo da Doutrina Católica justifica o sacrifício da vida humana, aceitando o que chama de “guerra justa” e, em casos de extrema gravidade, o recurso à pena de morte, o que é reiterado na encíclica Evangelium Vitae. Parece, assim, que o caráter absoluto desse princípio de defesa da vida aplica-se apenas ao caso das práticas abortivas.

            Finalmente, é preciso esclarecer que o que se pretende aqui não é banalizar o argumento de defesa da vida ou apoiar a aprovação da Igreja à guerra ou à pena de morte, mas discutir a incoerência de sua argumentação quando se trata do aborto. A vida humana é um precioso dom a ser defendido, mas não se pode restringir essa proteção à vida do feto e seguir culpando as mulheres que abortam, condenando-as à morte, especialmente as mulheres pobres, nas clínicas clandestinas de aborto, em nome da defesa da vida.

Concluindo esta primeira seção, cito um moralista católico para quem a penalização do aborto constitui injustiça e imoralidade. Após a consideração do aborto como “um dano irreparável”, argumenta pela sua despenalização civil e religiosa. Diz ele:

Em conclusão, tendo em conta, como vimos, a dificuldade para afirmar que o aborto é um ato culpável e criminoso, porque existem infinitas circunstâncias que diminuem a responsabilidade ou eximem totalmente dela, seguir falando indiscriminadamente do aborto como crime e de quem o leva a cabo como criminosas (os) é demagógico, injusto e imoral. E será infinitamente mais imoral ainda pedir que se castigue toda pessoa que realize um aborto. [...] Uma ética que pretenda ser para todos (e não somente para um grupo religioso) estará geralmente obrigada a optar por suspender o juízo diante do aborto, quer dizer, deixar a decisão à autonomia da pessoa (e este é outro princípio sine qua non da ética).  

2. Em nossa sociedade, há, de modo bastante generalizado, uma associação negativa entre a afirmação de “defesa da vida” e aquelas pessoas e grupos que defendem o direito das mulheres a interromperem uma gravidez não planejada ou indesejada. Quando se fala em “defesa da vida”, pensa-se na oposição ao direito das mulheres de recorrerem a um aborto quando julgarem necessário. Assim, a proposição de respeito pela vida humana aparece como um princípio moral defendido pelos grupos chamados anti-aborto, ou pró-vida. Já as discussões propostas por quem assume a defesa da necessidade de se ter acesso legal e seguro à interrupção de um processo gestacional constroem-se com base na idéia de “direitos”, de afirmação de liberdade e de realização de cidadania. E estão dissociadas, no imaginário social, da idéia de respeito pela vida humana.

Pensando nessas duas posições, ocorreu-me que, por estranho que pareça, o tratamento social da maternidade provoca uma des-humanização das mulheres e da mesma maternidade. Já as considerações sobre o aborto as humanizam e podem ser, de fato, o momento de explicitação do maior respeito pela dignidade da vida humana. Explico: a gravidez e a maternidade são vistas como o resultado “natural” de um processo biológico em que não entram pensamento, emoção, relações, mas apenas a capacidade biológica das mulheres de gerarem. Porque a biologia no-lo permite, “somos” mães. Reais ou potenciais. Já no caso do aborto, exige-se pensamento, decisão, escolha, capacidades eminentemente distintivas dos seres humanos. Tomam-se em conta as relações em questão e as conseqüências reais do ato abortivo, para a mulher e para o seu entorno. Não é comum perguntar-se a uma mulher por que ela engravidou. Ou se pesou bem as conseqüências de seu ato de colocar no mundo mais um ser humano. Já no caso da decisão por um aborto, essas são as primeiras perguntas que se fazem. Pedem-se razões.

A reflexão sobre esse paradoxo conduziu-me de volta à proposição feminista de que a reprodução humana - concepção, anticoncepção e aborto - deve ser pensada em sua totalidade, como plenamente humana. O aborto não pode ser desvinculado da maternidade. Ambas as situações envolvem decisões e escolhas, são objeto de direitos - direitos de cidadania e direitos humanos. Só assim pode-se reconhecer as mulheres como agentes morais capazes de julgamentos éticos e decisões morais. O que está em questão é o fato de que a capacidade humana de fazer um novo ser é também, e ao mesmo tempo, a possibilidade de fazê-lo ou não. Em geral, associa-se “escolha” a aborto. Quem é “pro-escolha” é “pelo aborto”. Não se associa “escolha” à maternidade. Daí o aborto ser tratado como um ato “contra a natureza”, da mulher, claro! Não é pensável que seja “contra a natureza” a recusa da paternidade como projeto de vida, por um homem. Mas as mulheres devem explicar-se quando decidem não ser mães.

Diferentemente dos animais, os seres humanos podem controlar sua capacidade reprodutiva e só ter filhas e filhos desejados/as e amados/as. Mulheres e homens têm a capacidade de escolher quando querem ter filhas/as, quantos filhos/as desejam ter, ou se não querem tê-los/as. Trazer à vida um novo ser deve ser um ato plenamente humano, isto é, pensado, refletido. Uma criança deve ser desejada e recebida para a vida. Isso é o que significa “escolha procriativa”, “maternidade e paternidade responsáveis”. Por isso, uma gravidez não planejada, inesperada, ou indesejada pode ou não tornar-se objeto de uma acolhida. É exatamente o reconhecimento da dignidade e da “sacralidade da vida” que coloca a exigência moral de tornar possível a interrupção de uma gravidez e o correlato respeito por essa decisão.

Afirmar a reprodução humana como escolha, como resultado de decisão tão livre quanto possível, colocando-a, ao mesmo tempo, no campo dos direitos - direitos reprodutivos – permite-nos cruzar o campo político da cidadania com o campo da ética e da moral. Talvez tenhamos aí elementos para enfrentar de maneira adequada as forças fundamentalistas – religiosas e laicas - que hoje parecem querer minar as bases de uma sociedade justa, pluralista, não racista, tolerante e democrática.

As características específicas do poder reprodutivo humano associam-no, imediatamente, à anticoncepção e à possibilidade da interrupção da gravidez, do aborto. Esses termos têm sido conotados, historicamente, de forma negativa. Parecem indicar a negação do desejo de conceber novas vidas humanas. Mas podemos entendê-los, ao contrário, como referidos à afirmação do valor da vida, do respeito a ela, de tal forma que a continuidade de uma gravidez não signifique apenas a aceitação de uma contingência biológica, mas a gestação amorosa de uma nova pessoa. A gravidez humana é uma experiência sui generis. Supõe reciprocidade, recriação de desejos e não apenas a satisfação de necessidades sociais ou biológicas.[6] Uma sociedade que não oferece a mulheres e homens condições para o exercício desse ato de trazer ao mundo um novo ser de forma plenamente humana é uma sociedade moral e eticamente questionável. Podemos dizer que nenhuma sociedade é moralmente adequada se não se organiza para propiciar a existência e a expansão das possibilidades da escolha procriativa. Enquanto essa escolha não se tornar um valor moral básico na sociedade, mulheres e homens não poderão agir como seres plenamente humanos. Não serão agentes morais.

Mas as escolhas a serem feitas no campo da procriação só serão realmente morais, se tomarem em conta a realidade concreta cotidiana em que se dá o exercício dessa capacidade humana. Por isso, embora a geração de um novo ser diga sempre respeito a mulheres e homens implicados nesse processo, podemos, validamente de um ponto de vista ético, atribuir às mulheres um maior poder de decisão sobre as escolhas a serem feitas nesse campo.

No caso do Brasil, a chefia e sustento das famílias, especialmente as de baixa renda, são, em grande parte, responsabilidade das mulheres. São elas que garantem o apoio econômico, afetivo, físico e emocional necessário à sobrevivência, crescimento e desenvolvimento das crianças e de suas famílias. Mesmo em países desenvolvidos, o fato de serem os corpos das mulheres os veículos mediadores da emergência de um novo ser humano, torna-as socialmente responsáveis por seu cuidado. Some-se a isso o fato de que, em grande parte dos casos, é em situações de extrema pobreza, de carências por vezes desesperadoras que as mulheres exercem a maternidade ou se recusam a fazê-lo. Nessas condições, a elas deve ser atribuída a decisão sobre a manutenção ou não de uma gravidez não planejada, uma vez que são elas que sofrem, em primeiro lugar, suas conseqüências.

Fundamentalmente porém, devemos considerar que seria não só extremamente injusto, mas também desumano e mesmo imoral, exigir das mulheres que elas se façam mães simplesmente porque são dotadas da possibilidade biológica de gestar. O reconhecimento da humanidade das mulheres significa atribuir-lhes o controle sobre sua capacidade biológica de gerar um novo ser. Assim, moral, em uma sociedade, é estender a todas as mulheres o bem que significa a possibilidade de interferir no próprio poder criativo e não deixá-las sujeitas ao capricho de um acidente biológico. Moral, em uma sociedade, é reconhecer as mulheres como agentes morais de pleno direito, com capacidade de escolher eticamente, segundo critérios socialmente aceitáveis como justos. Imoral é que outros - seja o Estado, seja um grupo religioso, seja uma Igreja - decidam sobre o que as mulheres podem ou não fazer de seus corpos, de sua capacidade reprodutiva.

Há muito as mulheres propõem o respeito ao corpo como um ponto essencial à qualquer princípio ético no tratamento das pessoas. A idéia de “direito à propriedade do próprio corpo” ou de “respeito à integridade corporal”, princípio básico do feminismo, não é uma simples derivação da noção ocidental de propriedade privada. Reflete antes, a experiência das mulheres, que necessitam manter controle sobre as condições da atividade reprodutiva a fim de conduzi-la bem. A Plataforma Feminista afirma: “Como feministas, lutamos por liberdade sexual, tendo na palavra de ordem “nossos corpos nos pertencem” o símbolo da luta feminista pelo direito de decidir sobre o próprio corpo.  Para os movimentos brasileiros de mulheres, esta consigna foi um convite às mulheres para se reapropriarem de seus corpos, tomando para si as decisões sobre a sua sexualidade e o exercício dos direitos reprodutivos.” (nº 252) 

No entanto, as mulheres continuam, e continuarão ainda por muito tempo, a engravidar sem o desejarem; a terem gravidezes fruto de violência, por causa dos estupros sofridos em suas próprias casas ou na rua. Por isso, as mulheres vêem-se diante da necessidade da tomada de uma decisão extremamente difícil e conflituosa: optar, ou não, pela interrupção de uma gravidez. Para muitas mulheres, valores e crenças religiosas contrapõem-se à possibilidade de decidir por um aborto. Instala-se assim uma situação de tensão entre esses valores e a solução representada pelo recurso ao aborto. Entretanto, mesmo uma mulher que esteja segura da validade moral de sua decisão por interromper a gravidez, enfrenta o peso do tratamento social dessa sua escolha. Estigma social, vergonha e medo são associados às práticas abortivas.[7] Há uma associação implícita entre contracepção e comportamento responsável; interrupção da gravidez e comportamento irresponsável. Além do peso de os abortos serem, em sua maior parte, praticados na ilegalidade e na clandestinidade. Torna-se assim difícil para as mulheres partilharem suas experiências nesse campo. E é no silêncio e no isolamento que as vivem. Ainda que, em certas circunstâncias, o aborto apresente-se para elas como a solução de um problema – uma gravidez impossível de ser levada a termo –, devem falar dele como algo trágico e lamentável.

A compreensão da reprodução humana em sua totalidade como resultado de um ato de escolha - mesmo considerando-se as circunstâncias reais que limitam essas escolhas, especialmente, a pobreza, o racismo e a inferiorização social das mulheres em relação aos homens - permite pensar a decisão por um aborto como uma decisão tão moralmente aceitável como aquela de manter a gravidez.

Por isso, é dever do Estado propiciar às e aos cidadãos condições para a realização de suas decisões relativas à procriação. Isso implica a legalização do aborto, a universalização do acesso à anticoncepção e ao aborto seguro, realizado em condições dignas, tanto quanto a universalização do acesso a serviços públicos que permitam levar a termo uma gravidez desejada ou assumida. Implica, portanto, decisões concernentes às políticas públicas e, mais amplamente, ao modelo de sociedade que se deseja. Trata-se de garantir o exercício pleno da cidadania, o respeito aos princípios de igualdade que regem um Estado democrático.

Um Estado é responsável, no mínimo, por exigir de seus fornecedores de serviços de saúde que garantam às mulheres acesso razoável a serviços de aborto seguro e serviços de saúde correlatos, na medida em que suas leis permitam. Além disso, nos lugares em que uma lei nacional, que penaliza rigidamente o aborto, demonstra resultar em tratamento desumano das mulheres e mortalidade materna indevida, o Estado pode ser obrigado a considerar uma reforma legislativa, para que sua lei se adapte aos padrões de direitos humanos em prol da saúde e da dignidade das mulheres (COOK; DICKENS; FATHALLA, 2004, p. 176). 

Essas idéias me parecem pressupostos para a afirmação, no campo da política, dos direitos relativos à sexualidade e à reprodução, como direitos de cidadania e como direitos humanos. O caráter eminentemente humano e político da procriação, referida, ao mesmo tempo, ao campo das decisões individuais e às possibilidades sociais de sua realização, está em relação direta com as questões necessárias ao estabelecimento de uma sociedade justa. É nessa mesma perspectiva que deve ser considerada a interrupção voluntária da gravidez. Não como um ato de uma vontade isolada.

Por isso, para legisladores/as, responsáveis pelo direcionamento político do país, bem como para formadores/as de opinião e para as forças organizadas da sociedade civil, constitui-se um dever urgente, um imperativo ético, poder-se-ia dizer, detectar e se contrapor às formas múltiplas pelas quais a agenda religiosa vem se articulando aos discursos laicos para impedir transformações no que diz respeito aos direitos de cidadania das mulheres. Não é sem razão que a Plataforma Feminista brasileira aponta como um desafio atual: “garantir a laicidade do Estado constante da Constituição, respeitando todas as formas de manifestação religiosa e não permitindo que elas interfiram na liberdade sexual e no exercício dos direitos reprodutivos por meio da ingerência sobre as políticas públicas.” (nº 253) O feminismo, como movimento político, não tem uma posição de princípio contra a religião. Mas, enquanto feministas e cidadãs, defendemos incondicionalmente a necessidade de um Estado que seja independente de qualquer credo religioso, para que a cidadania de todas as pessoas – mulheres e homens – possa realizar-se. E, inclusive, o direito dos credos religiosos funcionarem com liberdade. Um Estado laico, liberto da religião, é condição necessária para a liberdade e a diversidade religiosa. É também a condição necessária para a afirmação pessoal e pública de pessoas e grupos sem religião. Essa afirmação em nada fere nossas adesões religiosas.

Nesse contexto, a legislação tornou-se um campo de batalha crucial.[8] Em nosso país, a Igreja Católica e outros grupos religiosos têm tentado conformar as leis à doutrina religiosa, particularmente em áreas que afetam o livre exercício da sexualidade e da procriação. Essas tentativas, às vezes com uso de violência física, são indevidas e ferem o princípio básico de funcionamento das democracias modernas. Estados democráticos devem assumir a responsabilidade de legislar para uma sociedade diversa e plural, impedindo que crenças religiosas influam sobre o trabalho político, ainda que se reconheça o quanto seus valores e normas estão arraigados na cultura local. [9]

No caso específico do aborto, impor a uma mulher, mesmo católica, ou fiel de qualquer outro credo religioso, uma norma que restringe sua liberdade é impedi-la de exercer direitos de cidadania. É desrespeitar sua capacidade moral de julgamento e decisão. É negar-lhe sua humanidade. Quando o feminismo propõe pensar a função reprodutiva em sua totalidade, aí incluídas a concepção, a anticoncepção e o aborto como objeto de direitos – direitos de cidadania e direitos humanos –, reconhece as mulheres como cidadãs e agentes morais capazes de tais decisões. Por isso, as Jornadas Brasileiras pelo Aborto Legal e Seguro propõem a legalização do aborto como uma das premissas da garantia do exercício da democracia e da justiça social em nosso país. 

Referência Bibliográfica 

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Documento CDD: Impactos da visita do Papa ao Brasil, 1997

 

* Este texto suplementa e retoma publicações que tenho realizado sobre a questão do aborto no Brasil, no último biênio e está publicado integralmente em: CAVALCANTE, Alcilene, XAVIER, Dulce (orgs). Em defesa da vida: aborto e direitos humanos. São Paulo: Católicas pelo Direito de Decidir, 2006. pp. 23-40.

[1] Doutora em Ciências Sociais pela École des Hautes Études in Sciences Sociales (Paris/ França); professora visitante da Harvard University, 2003; professora na Pós-Graduação em Ciências da Religião na PUC-SP, pesquisadora do CNPq e coordenadora da ONG feminista "Católicas pelo Direito de Decidir".  

[2] Segundo Tomás de Aquino, a “hominização”, i.e., a implantação da alma em um corpo, dá-se “quarenta dias depois da concepção nos homens e oitenta dias depois da concepção nas mulheres”, ver: HURST, 2000, p. 23.

[3] Os nomes de alguns autores são omitidos, por tratar-se de textos de circulação restrita.

[4] Making the connections. Essays in feminist social ethics. Ed by Carol S. Robb, Boston, Bacon Press, 1985, p. 130. Tradução da autora deste artigo.

[5] Tradução da autora deste artigo.

[6] A “natureza humana” não pode ser separada de sua apropriação pela cultura. Nem uma cultura pode ser desligada de suas raízes naturais. O ser humano “é transição de uma à outra, instável, a esse título, jamais totalmente fixado (...) esta relativa indeterminação o coloca a grande distância do animal, para o qual os comportamentos são, em grande medida, fixos e previsíveis” (VALADIER, 2003, p.167). 

[7] Em muitos países “Agentes governamentais, tais como os policiais, têm poderes de inquirir e investigar casos de suspeita de aborto criminoso, poderes estes que podem prevalecer sobre os direitos humanos de privacidade.” (COOK; DICKENS; FATHALLA, 2004,  p.181.).

[8]As atividades sexuais  eram um interesse especial das autoridades morais e religiosas, talvez por elas envolverem um aspecto inerente à natureza humana e por elas afetarem a criação e a continuidade familiar. (...) Sob influência da religião e da moralidade, as leis originais sobre reprodução e sexualidade humana tenderam a ser restritivas e reprovadoras” (COOK; DICKENS; FATHALLA, 2004 , p.105).

[9] “Três pesquisas sucessivas sobre dez anos de tendências internacionais das legislações de aborto e sentenças de Cortes com início em 1967, de 1967—77, 1977-88 e 1988-98, demonstraram uma evolução difundida, mas não universal, na transformação de leis moralistas em leis preocupadas com a proteçãoe a promoção da saúde e do bem-estar das mulheres” (COOK; DICKENS; FATHALLA, 2004 , p.107).

 
Pesquisa sobre Violência Contra a Mulher

NOVA
Pesquisa Ibope
Instituto Patrícia Galvão
2006

§ 51% conhecem ao menos uma mulher que é ou foi agredida pelo companheiro

§ 33% apontam a violência contra a mulher dentro e fora de casa como o problema que mais preocupa a brasileira na atualidade

§ 64% acham que o agressor deveria ser preso

§ 75% consideram as penas aplicadas em casos de violência contra a mulher são irrelevantes

§ Nove em cada 10 mulheres lembram de ter assistido ou ouvido campanhas contra a violência à mulher na TV ou rádio
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