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A televisão sob controle público*

Laurindo Lalo Leal Filho**

 

O conceito

 

            O debate sobre a questão de gênero na mídia brasileira e, particularmente, na televisão se insere no quadro mais geral do processo de sedimentação de visões estereotipadas existentes na sociedade em relação a diferentes grupos sociais. São populações que, independente de sua grandeza numérica, não detêm hegemonia política.

            Dessa forma são necessários instrumentos do Estado – com amplo respaldo da sociedade – para abrir canais de participação capazes de apontar para a possibilidade de, pelo menos, se chegar ao um equilíbrio político. Como é o caso da Secretaria que promove este evento.

            Vou me ater neste debate à questão da televisão, discutindo a ambigüidade existente entre o seu poder e o seu enraizamento social. Trata-se de um poder autoritário, imposto à sociedade sem nenhum tipo de controle, balizado exclusivamente pela lógica do mercado.

            A questão da mulher na mídia, especialmente na eletrônica só pode ser discutida – no sentido da busca de soluções democráticas, com ampla participação social – se enfrentarmos com coragem a questão do controle desses meios.  Como pode se dar esse controle, num ambiente democrático? Para isso é preciso conceituá-lo.

            Antes de mais nada vamos precisá-lo na sua relação com os Estados nacionais organizados democraticamente. Para tanto é necessário ter clara a distinção entre meios de comunicação impressos e eletrônicos. Embora ambos, teoricamente, devam prestar serviços de natureza pública para a sociedade, o espaço que ocupam e os canais por onde trafegam suas mensagens são distintos. Os meios impressos são empreendimentos privados que transitam por canais igualmente privados. Ou seja, pessoas ou grupos de indivíduos podem produzir veículos de comunicação impressos, vendê-los ou distribuí-los gratuitamente, cabendo ao público a decisão de ter acesso a eles ou não. Com os eletrônicos é diferente. Por trafegarem suas mensagens através do espaço eletromagnético, um bem público, escasso e finito, eles devem ser submetidos a uma regulação que garanta o atendimento das necessidades sociais esperadas desse tipo de serviço e coíba eventuais privilégios decorrentes de sua utilização.

A regulação, portanto, está sendo tratada aqui apenas em relação aos meios de comunicação eletrônicos, e tendo como referência central o fato de se tratarem de concessões públicas, outorgadas pelo Estado em nome da sociedade. Dessa característica original decorre a exigência da participação de toda a sociedade outorgante no controle do serviço por ela outorgado a grupos que obtêm o privilégio temporário de ocupar as ondas eletromagnéticas.

Esse controle social deve ser exercido não apenas sobre cada uma das concessões, mas sobre o conjunto dos canais por elas operado. Dessa forma torna-se possível pensar num sistema integrado de radiodifusão capaz de prestar um serviço de alcance universal, ou seja, que atenda os interesses e gostos dos segmentos mais diversificados do público. Dai a necessidade de programações distintas em cada um dos canais para compor uma grade geral calcada no princípio da pluralidade. Sobre ela deve ser exercido um controle que garanta, além dessa diferenciação de conteúdos, o equilíbrio entre os índices de audiência de cada uma das emissoras. A grade deve ser montada levando-se também em conta as possibilidades de estímulos a programas que possam manter viva a concorrência entre os canais, impedindo qualquer tendência monopolista.

Na prática esse tipo de controle deve ser operado através de órgãos públicos constituídos por pessoas comprometidas com o bem comum, de preferência sem vínculos partidários orgânicos e sem interesses empresariais diretos com o setor de radiodifusão. Pessoas que, dessa forma, estariam menos sujeitas à pressões políticas ou comerciais, mas que, na medida do possível, representassem a ampla diversidade cultural existente na sociedade. Um cuidado a ser tomado nessa composição é a da existência de mecanismos que impeçam a captura do órgão por grupos capazes de controlá-lo segundo interesses particularistas.

É preciso destacar também que o órgão regulador não deve ter funções apenas de restringir ou punir. Ao contrário, ele deve ser o agente estimulador da diversidade, da criatividade e da experimentação, elementos fundamentais para a constante renovação do meio e do atendimento das necessidades também sempre mutáveis da sociedade. Deve agir como um sensor (com S), captando as necessidades espirituais existentes e que possam ser atendidas pelos meios eletrônicos de comunicação, num processo permanente de consultas e pesquisas.

Em síntese cabe a um órgão desse tipo a realização permanente de três tipos de ações básicas:

1.       Pesquisa – aferindo as aspirações de informação, educação e entretenimento da sociedade, na sua ampla diversidade, a cada momento.

2.       Ouvidoria – recebendo, analisando, divulgando e dando encaminhamento às demandas do público.

3.       Regulação – realizando, dirigindo e dando publicidade ao processo de abertura e renovação das concessões, firmando contratos de programação com os concessionários e zelando pelo seu cumprimento, com poderes de sanção quando ocorrerem violações contratuais. 

 

Exemplos internacionais significativos

            O controle público da radiodifusão está institucionalizado em vários países e funciona regularmente adotando, em linhas gerais, os mecanismos e objetivos aqui apresentados. Para ilustrar esta exposição destaco alguns aspectos desse funcionamento no Reino Unido, Alemanha, Áustria, França, Suécia, Estados Unidos, Portugal e Chile.

            No Reino Unido a história do controle público confunde-se com a própria história da radiodifusão. Desde os anos 1920 há um acompanhamento permanente do Parlamento sobre o rádio e, posteriormente, sobre a televisão. Leis são constantemente atualizadas para dar conta das transformações tecnológicas que sofrem os veículos e das mudanças sociais ocorridas na sociedade onde eles operam.

            A mais recente modificação nas formas de regulação social dos meios eletrônicos de comunicação ocorreu com a integração dos cinco órgãos reguladores então existentes em apenas um. Surgiu dessa forma o Ofcom (Office of Communications) responsável, entre outras tarefas, pelo controle dos padrões de publicidade, da qualidade dos serviços de telecomunicações e da alocação das freqüências de rádio e televisão. É o mesmo órgão que recebe reclamações dos telespectadores, as analisa, as encaminha para as emissoras e cobra providências, quando é o caso. Acompanha também todo o processo de abertura e renovação de concessões.

            A título de exemplo desse trabalho, um dos órgãos que antecedeu a Ofcom foi responsável pela licitação, em 1994, do terceiro canal comercial aberto do país. Das quatro propostas que chegaram a fase final do certame a escolhida não foi aquela que ofereceu o maior lance financeiro pelo aluguel do espectro eletromagnético, mas a que apresentava uma proposta de programação mais condizente com as necessidades da sociedade naquele momento. Em 2005 o Ofcom abriu a discussão pública sobre a renovação da concessão dada à BBC que expira em 2006.

            Na Alemanha e na Áustria funcionam mecanismos semelhantes  importados do Reino Unido logo após a segunda guerra mundial. No caso alemão com uma significativa diferença: o trabalho é realizado descentralizadamente, em cada estado da federação. É um caso único no mundo. Os membros do conselho regulador são escolhidos entre representantes de “grupos socialmente relevantes” de acordo com a dispositivos da Suprema Corte de Justiça do país e referendados pelo Parlamento. As indicações de nomes são feitas por partidos, sindicatos patronais e de trabalhadores, igrejas, organizações não-governamentais, entre outras.

            Entre as exigências básicas estabelecidas pelo Conselho está a necessidade da multiplicidade de canais com programação balanceada entre eles. A licença de funcionamento só é concedida após a apresentação de propostas consistentes de programações pluralistas, garantindo acima de tudo a diversidade de opiniões e a garantia de participação do maior número possível dos grupos sociais existentes no país.

            Na França o sistema é regulado pelo Conselho Superior do Audiovisual (CSA) formado por nove membros, três indicados pela Assembléia Nacional, três pelo Senado e três pelo Presidente da República. Como na Alemanha a função do órgão é garantir o pluralismo e o equilíbrio dos programas; a ausência de racismo, sexismo ou qualquer outro tipo de discriminação; o direito de resposta e o equilíbrio e a imparcialidade nas coberturas eleitorais.

            O CSA outorga as licenças de funcionamento das emissoras e tem poder para multá-las e cassá-las caso infrinjam os termos dos contratos de concessão e a leis gerais do país. Tem ainda como atribuição promover e incentivar a produção filmes independentes, fazendo a articulação entre   a indústria cinematográfica e a televisão.

            Na Suécia, como parte de atribuições semelhantes, o órgão regulador decidiu banir qualquer tipo de publicidade para crianças na TV. Estão proibidos anúncios voltados para os menores de 12 anos (brinquedos, roupas, comida) e propaganda destinada aos adultos antes ou imediatamente depois dos programas para as crianças. Nas  mensagens publicitárias, está proibido aparecerem pessoas ou personagens que desempenham papel central nos programas infantis (apresentadores, heróis de histórias) ou colocar em cena crianças atores.  As deliberações foram tomadas depois de uma pesquisa mostrar que 88% da população concordava com essas medidas.

            Mesmo nos Estados Unidos, onde a regulação sobre o conteúdo é mais frágil a agência reguladora, a Comissão Federal de Comunicação (FCC, da sigla em inglês) estabelece limites rígidos à propriedade cruzada dos meios de comunicação e ao alcance da audiência. Com isso procura evitar que apenas um grupo de mídia torne-se monopolista em qualquer região do país. Em 2004, o governo Bush, com maioria no Conselho, tentou reduzir as restrições à propriedade cruzada obtendo aval do órgão para isso.

No entanto, tal decisão caiu por decisão do Senado que tem poderes para referendá-la ou não.

            Em Portugal, funciona a Alta Autoridade para a Comunicação Social, com funções de órgão regulador. Seus membros são indicados pelo Parlamento e entre outras atribuições, semelhantes as dos demais países europeus já citados, têm as de garantir o direito de antena para partidos políticos, sindicatos e associações profissionais, como determina a Constituição da República.

            Na América do Sul, há no Chile um forte trabalho de pesquisa e pressão sobre as emissoras exercido pelo Conselho Nacional de Televisão (CNT). Exemplo do trabalho foi a constatação da falta de programas para crianças e o investimento feito pelo órgão de 200 mil dólares em pesquisas para saber o que os jovens querem da TV, além de realizar em 2003 o 1º Festival Ibero-Americano de Televisão Infantil.

 

A situação no Brasil

            A lei de radiodifusão em vigor no Brasil é de 1962, assinada pelo presidente João Goulart, sob forte pressão dos empresários do setor. Para se ter uma idéia dessa pressão, o projeto inicial sofreu 40 vetos do Executivo, derrubados posteriormente no plenário do Congresso. Ficou a lei que os concessionários queriam, com algumas modificações introduzidas pela ditadura, em l967, através de um decreto-lei.

  Se o Código Brasileiro de Telecomunicações (introduzido pela lei nº 4.117, acima mencionada, de 27 de agosto de 1962) já regulava pouco naquela época, hoje é letra morta. Basta pensar que naquele momento a televisão ainda era em preto-e-branco e o videotape uma grande novidade, para falarmos da tecnologia. Do ponto de vista cultural, vivíamos num país  fortemente agrário, com quase metade da população morando no campo. Não havia surgido a mini-saia e nem a pílula anticoncepcional. Mas a lei continua a mesma quando estamos às portas da chegada da TV digital ao país, numa sociedade em que hábitos, costumes e valores passaram por grandes transformações.

            Na década de 1990 ocorreram algumas tentativas de atualizar a legislação, todas fracassadas. No início do primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, o  ministro das Comunicações, Sérgio Motta, chegou a divulgar um ante-projeto para uma Lei de Comunicação Eletrônica de Massa. Com a sua morte a iniciativa hibernou até ser retomada timidamente por um dos seus sucessores, o Ministro Pimenta da Veiga. Em março de 1999 ele afirmou que enviaria o projeto ao Congresso depois de realizar audiências públicas em sete capitais brasileiras. Realizou uma, fechadíssima em Brasília, e esqueceu o assunto até 2001 quando colocou para debate público na internet um novo anteprojeto. De tão mal elaborado recebeu críticas pesadas tanto dos empresários da radiodifusão que não querem mudanças no “status-quo”, como dos setores empenhados na democratização  das comunicações no país.

            Até se comparada à lei atual, velha de mais de 40 anos, a proposta de Pimenta da Veiga representava um retrocesso. A lei em vigor, determina por exemplo que uma pessoa ou empresa pode ter no máximo cinco canais de TV em VHF e outros cinco em UHF. Já é uma lei ruim, uma vez que permite o registro de concessões no nome de diferentes pessoas da mesma família. É o que ocorre pelo Brasil afora. Se aquele projeto de 2001 tivesse sido aprovado a situação ficará muito pior. A única limitação passaria a ser de uma emissora, por empresa ou pessoa, em cada município. A concentração dos meios de comunicação no Brasil que já é grande ficaria incontrolada. Na lógica do capital, a tendência seria em pouco tempo termos apenas um grande grupo veiculando suas verdades pelo rádio e pela TV para todo o país.

             Mas isso não é tudo. Ela acabaria também com a possibilidade da existência de uma agência reguladora forte, independente do Estado. Pelo projeto de Pimenta da Veiga, todo o poder permaneceria concentrado no ministério das Comunicações, dando margem aos favorecimentos político-eleitorais. É o querem os detentores atuais e futuros de concessões de rádio e TV.

 No projeto não havia nenhuma palavra sobre o papel da televisão pública. Ele dividia artificialmente as emissoras em comerciais e não-comerciais, esquecendo-se da Constituição que determina a existência de uma complementaridade entre as emissoras públicas, privadas e estatais. Substituía o modelo institucional por forma de financiamento.

Diante das reações contrárias vindas de todos os lados, o projeto foi engavetado e só voltou-se a falar no assunto ao final do segundo mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso quando outro anteprojeto foi elaborado e deixado para o novo governo. O primeiro Ministro das Comunicações do governo do Presidente Luís Inácio Lula da Silva, Miro Teixeira, não tocou no assunto. O setor da radiodifusão só se tornou tema de debate quase dois anos depois de instalado o novo governo graças à iniciativa do projeto de criação da Ancinav, a Agência Nacional do Audiovisual, elaborado pelo Ministério da Cultura. Ela teria entre outras atribuições a regulação da radiodifusão. A proposta sofreu uma campanha contrária fortíssima dos meios de comunicação levando o governo a manter o projeto de criação da Ancinav, mas retirando dele os dispositivos regulatórios. Como contra partida acena com a volta do debate em torno da criação da Lei de Comunicação Eletrônica de Massa e para isso, em abril de 2005, criou uma comissão interministerial para iniciar (ou reiniciar outra vez) esse trabalho.

A luta que se trava há mais de uma década em torno dessa Lei revela os interesses poderosos que temem ameaças. Se persistir a imobilidade a democracia não avançará no Brasil, mantendo os privilégios daqueles que fazem da radiodifusão empreendimentos destituídos de qualquer compromisso ou responsabilidade social.

Compromisso, por exemplo, com a dignidade da mulher que hoje não encontra um espaço institucional em condições de receber suas demandas. São importantes debates e eventos como este. Mas é necessário também que as conclusões e propostas aqui formuladas tenham encaminhamento consistente e não se transformem em simples declarações de intenções. A existência do órgão regulador aqui defendido é vital para receber as demandas da sociedade e respaldá-las, exigido dos concessionários dos serviços públicos de televisão o seu atendimento.

   A Constituição Federal diz claramente que cabe a lei estabelecer mecanismos que garantam a defesa da pessoa e da família de programas que não dêem preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas ou desrespeitem valores éticos e sociais. Por isso, cabe aqui invocar um pensador francês do século 19, Jean Baptiste Lacordaire, que dizia que “entre o forte e o fraco, o rico e o pobre, o senhor e o servo, é a liberdade que o oprime e a lei que liberta”.

Os senhores das comunicações não querem a lei e tudo farão para, mais uma vez, evitar que um novo anteprojeto chegue ao Congresso Nacional. Anuncia-se uma nova e dura batalha entre os interesses oligopolistas e os defensores da democracia a ser travada nos próximos meses.

 

* Texto de referência para exposição na Mesa “A mulher ao vivo e em cores: os programas e publicações voltados para o universo feminino”, no Seminário “A Mulher e a Mídia II”, promovido pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, em São Paulo, nos dias 18 e 19 de junho de 2005.

** Laurindo Lalo Leal Filho é professor doutor da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo.

 

 

 
Pesquisa sobre Violência Contra a Mulher

NOVA
Pesquisa Ibope
Instituto Patrícia Galvão
2006

§ 51% conhecem ao menos uma mulher que é ou foi agredida pelo companheiro

§ 33% apontam a violência contra a mulher dentro e fora de casa como o problema que mais preocupa a brasileira na atualidade

§ 64% acham que o agressor deveria ser preso

§ 75% consideram as penas aplicadas em casos de violência contra a mulher são irrelevantes

§ Nove em cada 10 mulheres lembram de ter assistido ou ouvido campanhas contra a violência à mulher na TV ou rádio
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