Democracia só com controle social dos meios
de comunicação
Terezinha Ferreira*
"Queremos
modificar a forma de controle, queremos mudar a amplitude do consenso.
Hoje o consenso que é veiculado é o consenso de uma família, é o consenso
de sete grupos familiares no Brasil. Queremos que o consenso possa ser
mais amplo, inclusive um lugar de embate, não queremos apenas substituir.”
Ana Bock, presidente
do Conselho Federal de Psicologia

6 de
dezembro (5ª feira), das 14h às
17h
Mesa 2
– Um órgão regulador para TV em um Brasil democrático
Acesse aqui alguns destaques das exposições e imagens desta mesa

A coordenação desta mesa esteve a cargo da radialista Denise Viola (Rede
de Mulheres em Comunicação)
Se discutir um sistema
público de rádio e televisão no Brasil está sendo bastante difícil,
conquistar uma legislação para a regulação da comunicação eletrônica será
ainda pior, na opinião do professor Lalo Leal Filho, primeiro expositor da
segunda mesa do Seminário. “Criar uma lei de regulação eletrônica vai
mexer em um modelo de negócios que está estruturado há 70 anos, desde que
o rádio surgiu no Brasil e depois se perpetuou com a televisão. O modelo
hegemônico brasileiro não é só hegemônico do ponto de vista da economia e
da política, é também hegemônico do ponto de vista simbólico. Está na
cabeça das pessoas que televisão e rádio são empreendimentos comerciais,
as pessoas acham que os concessionários são donos dos canais. É um debate
difícil, mais ainda pelo fato de 90% da população brasileira só ter acesso
ao mundo pela televisão comercial aberta, só ter como fonte de informação
a TV”, que, naturalmente, não informa ser concessão pública.
Apesar disso, Lalo considera um avanço extraordinário discutirmos hoje
estas questões, pois há uma década atrás as pessoas não conseguiam nem
pensar na possibilidade de termos uma rede nacional de TV pública no
Brasil, e ainda mais controlada pela sociedade. As pessoas precisam
entender que “o governo é representante da sociedade na outorga do uso do
espectro eletromagnético e que os grupos que têm acesso a ele passam a ter
um poder de voz e de presença na sociedade incomensurável em relação a
qualquer outra voz. Esses grupos se tornam altamente privilegiados, pois o
espectro é finito, escasso, nenhum de nós tem o poder que as redes de
comunicação eletrônica têm; e eles podem falar e você não pode responder”.
O professor acredita que o processo caminha rapidamente, pois o Parlamento
brasileiro começa a discutir a legislação. Lalo esteve recentemente em uma
audiência no Senado em que o tema era uma lei sobre a comunicação
eletrônica de massa. Ele percebe também indícios de que a
Secom
(Secretaria de Comunicação da Presidência da República) terá o encargo de
cuidar da regulação.

|

|
Lalo Leal Filho (professor
e apresentador do programa Ver TV)
e Adriana Fernandes (procuradora
do Ministério Público Federal)
Historicamente no Brasil, o poder da televisão é superior ao das TVs dos
países desenvolvidos, onde é relativizado por outras formas de comunicação
e por legislações controladoras das emissoras. Para Lalo é urgente a
criação de uma nova lei de comunicação de massa, pois a que temos em vigor
no Brasil é de 1962, está totalmente superada e, mesmo assim, são
ignoradas as poucas restrições que coloca. Um exemplo é a limitação em 25%
de propaganda na grade de programação, quando temos canais de televisão
com programação 100% comercial e, se incluirmos o “merchandising”, várias
delas estão violando esta regra. “A regulamentação é ardilosamente
confundida, por quem não a quer, com censura, quando uma coisa nada tem a
ver com a outra. Tentam confundir imprensa escrita, que trafega por
veículos privados, com a radiodifusão, que é espaço público”, alerta o
professor.
Para procuradora do Ministério Público Federal (MPF), Adriana Fernandes, a
partir de uma abordagem jurídica, “não existe esse órgão regulador para a
TV no Brasil, embora o artigo 221 da
Constituição Federal [veja ao
final da matéria] estabeleça alguns requisitos que a programação da
televisão e rádio deve observar, tais como suas finalidades educacionais,
artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura regional e
regionalização da produção cultural; respeito aos valores éticos e
sociais...”
Adriana citou também o artigo 220 da Constituição, que veda a existência
de censura política, ideológica e artística, propondo a regulação com
classificação de idade e horário, o estabelecimento de meios legais contra
programações que contrariem o artigo 221, a proibição de monopólios e
oligopólios. Também o
ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) foi
lembrado como lei federal que pode ser usada, ainda que restrita a um
período da vida, pois prevê a proteção dos mais novos em relação à mídia.
Em muitas ações do MPF tem sido utilizado.
Entretanto, estão até hoje sem regulamentação esses artigos da
Constituição de 1988. “Ainda não se editou essa lei federal, com toda a
amplitude que quis a Constituinte”. Assim como para Lalo, Adriana acha que
“há vários exemplos de sistemas jurídicos, como os da Inglaterra ou
Estados Unidos, que controlam desde o conteúdo até a participação da
sociedade civil e podem ser aproveitados para elaborar essa lei”.
“Todos
os brasileiros serão iguais no acesso à TV pública?”
Garantir que este bem público
seja socializado está na base da legislação vigente em diversos países
democráticos. O professor Lalo citou como exemplos Inglaterra, Estados
Unidos, França, Canadá e Portugal, elencando objetivos comuns expressos
por órgãos reguladores desses países: repartir o bem público, igualdade de
acesso, otimizar o uso do espectro, regulamentar a propriedade cruzada de
meios de comunicação, proteção dos telespectadores, especialmente as
crianças, garantir o pluralismo das informações. Enquanto nesses países
existem disputas públicas pela outorga do uso do espectro e um
monitoramento da programação buscando garantir uma grade que atenda a
diferentes interesses, no Brasil as outorgas constituem uma grande "caixa
preta" utilizada politicamente e na grade de programação é comum termos o
horário de novelas ou o horário do humor ser transmitido ao mesmo tempo em
todos os canais.
“Uma das condições iniciais deve ser a universalização do acesso à
comunicação pública”, considerado sério desafio por Lalo, que é também
apresentador do único programa de TV que discute a TV, o Ver TV, da
Radiobrás. Afinal, não deixa de ser irônico que a nova TV pública
brasileira, a TV Brasil, seja inaugurada sem que o seu sinal atinja muitas
das cidades brasileiras, incluindo São Paulo.
Nos países democráticos os órgãos reguladores têm um poder de sanção que
pode até cassar as concessões. “Por aqui, sofremos campanha virulenta da
televisão, usando pessoas respeitáveis da TV para fazer uma discussão
retrógrada, conservadora”, diz o professor, referindo-se à recente
discussão em torno da classificação indicativa de idade para a
programação, reveladora da dificuldade que haverá para implantar uma
legislação. Contra as críticas que colocam a subjetividade de quem vai
regular a programação como impedimento, Lalo diz que há uma série de
estudos que mostram a possibilidade de objetivar a análise e também há
trabalhos no Congresso Nacional apontando nessa direção.

|

|
Ana Bock (presidente
do Conselho Federal de Psicologia)
e a debatedora Albertina Costa (Fundação Carlos Chagas)
Uma ferramenta perigosa
A
subjetividade, agora a do telespectador, também foi o assunto com que Ana
Bock, presidenta do Conselho Federal de
Psicologia (CFP), cativou as participantes (e os dois participantes)
do Seminário, discorrendo sobre a dimensão psicológica, subjetiva, que faz
parte da comunicação. A entidade de psicólogos trabalha com a questão há
nove anos, participa do Fórum Nacional
pela Democracia da Comunicação, elabora pareceres para o Ministério
Público Federal e mantém coletivos que discutem o tema em 15 dos Conselhos
Regionais de Psicologia. Atentos à subjetividade, sabem a relação que esta
tem com todas as ferramentas culturais, incluindo a comunicação.
“O sujeito se constitui a partir do meio, da sua relação social, de sua
inserção na cultura, do seu contato com as ferramentas que contêm
humanidade, com o que os humanos anteriores fizeram, humanizando um mundo
que não era humanizado”, explica a professora. “Daí a importância de todas
as ferramentas culturais, sendo a linguagem uma das principais, pois se
molda o pensamento com ela; mas todas são importantes, tudo vai constituir
subjetividade. A mídia é uma das ferramentas culturais, uma presença
bastante forte na vida de todos nós, em especial na vida das crianças”.
Ora, todos sabem a
importância da infância na formação do sujeito, e sabemos o lugar
privilegiado da televisão na vida das crianças brasileiras. “A mídia
carrega uma série de informações, valores e modelos de conduta, e a
criança tem poucos recursos para enfrentar essa ferramenta, assim como tem
poucos recursos para enfrentar uma tesoura, uma faca afiada, uma tomada.
Isso significa que ela corre riscos quando se põe frente a essas
ferramentas sem que tenha sido educada para isso, preparada para isso, sem
que tenha recursos psicológicos, internos, para dialogar, para receber,
para devolver, sistematizar informações”, explica Ana Bock.
A democratização da comunicação também é prioridade. “Há pouca
diversidade, só interesses de grupos específicos, ninguém pensa que é
concessão, que é um bem público. Não estamos preparados para entender a
mídia de outra forma. Também os adultos são carentes de recursos para
enfrentar uma mídia concentrada como a nossa”. A psicóloga utilizou o
exemplo da concessão de linhas de ônibus, que toda a população entende
como um bem público. O Estado outorga a concessão a uma empresa que tem os
veículos e se faz um acordo sobre os trajetos, existe uma série de
especificações e condições de utilização. Existe um controle sobre o
sistema.
Outro aspecto levantado por Ana Bock é a invisibilidade de determinados
segmentos da população ou sua representação subalterna, distorcida,
estereotipada. “A mídia precisa garantir o auto-reconhecimento social.
Temos um país com a mesma língua, mas muitos sotaques, alguns
absolutamente esquecidos na mídia, outros nos lugares da subalternidade”.
Lembrando que até há pouco tempo era imprescindível falar como paulista ou
carioca para estar na TV, ou se faziam cortes de temas e até de
pressupostos símbolos nas edições de programas, a psicóloga explicou como
essa negação fragiliza as pessoas. “Pela insistência, o sujeito passa a se
identificar com outras figuras que não são a dele. De tanto receber uma
informação, a pessoa passa a não poder valorizar a cor da sua pele, a sua
história, o seu corpo, a história do seu povo.”
“Alguém
controla a informação que é passada?”
“Há
alguém no controle? Ou hoje não há controle e nós queremos instituir um
controle?”, pergunta a psicóloga. “Obviamente há um controle posto, mas
ele é individual, no sentido de que pequenos grupos de interesse controlam
a mídia. Queremos modificar a forma de controle, queremos mudar a
amplitude do consenso. Hoje o consenso que é veiculado é o consenso de
alguns grupos familiares no Brasil. Queremos que o consenso possa ser mais
amplo, inclusive um lugar de embate, não queremos apenas substituir. Nossa
questão deve ser de quantas subjetividades estão tomando a decisão,
produzindo o consenso”.
Sobre o controle também falou Adriana, do MPF. “Muitos autores dizem que
existem controles sim, mas a meu ver não é esse sobre o qual a gente
fala”. Ela cita o
Conselho de Comunicação Social do Congresso, que em sua
avaliação não pode ser entendido como controle público; autores apontam
também o controle administrativo feito pelo Ministério da Justiça, que tem
a ver com a classificação indicativa, que até agora não tem tido efeitos
satisfatórios. “E outro controle que eles apontam é aquele feito pelas
próprias emissoras, que a meu ver é bem insuficiente, pois elas não
realizam de fato esse tipo de controle. Há realmente falta de
transparência das emissoras com o público e falta de diálogo com a
sociedade”.
Questionada sobre o controle pelo MP, Adriana Fernandes faz questão de
ressaltar que não é essa a missão do Ministério, e sim defender os
direitos do cidadão e ajuizar ações contra as violações de direitos
humanos. Exemplos de ações movidas pelo MPF, em parceria com organizações
sociais, foram citados pela procuradora. A começar pela mais conhecida
vitória deste movimento, o direito de resposta conquistado no horário do
extinto programa de João Kleber, na Rede TV. Conta que têm ajuizado ações
públicas na questão sobre a classificação indicativa, estando em curso no
momento uma ação contra o SBT. Lembra também a ação encabeçada pelo
Instituto Patrícia Galvão,
Observatório da Mulher e outras organizações, que fizeram uma
representação junto ao MPF, questionando a imagem da mulher que as
televisões veiculam, considerada uma ação não muito típica. O MP defende
o direito da sociedade, segundo ela, mas também é um órgão fiscalizador
das ONGs; então, todas as demandas que chegam ao MP são submetidas a uma
análise para se constatar sua procedência ou não.
A sociedade tem o direito de exigir as condições, de especificar seus
interesses, acredita Ana Bock, algo que deve ser feito de maneira
organizada, pela parcela social organizada. Defende também a pluralidade
das representações, para que o consenso seja fruto do embate de diferentes
visões. E levanta a questão da educação, já que, queiramos ou não, toda
televisão é “educativa”, competindo inclusive com a escola, principalmente
para a maioria das crianças e adolescentes.
“Toda televisão é
educativa, e este é o problema. Porque todas elas estão educando para uma
determinada direção de sujeito, para determinada sociedade com um tipo de
relação social, para determinados valores, todas elas, e essa deve ser a
nossa grande questão. Que educação a nossa televisão está dando? Queremos,
coletivamente, em um espaço de controle da sociedade, de controle sobre
esse sistema, produzir o consenso sobre qual deve ser esta educação!”
Para a psicóloga, os movimentos organizados têm o direito de reivindicar
cada tipo de representação nos meios de comunicação. “E terão de enfrentar
outros grupos que têm diferentes visões. Mas é do embate, do diálogo e da
produção de consenso que vamos tirar a possibilidade de controle sobre o
sistema”.
Debate amplia e acrescenta polêmicas
Albertina
Costa, da Fundação Carlos Chagas e debatedora nesta mesa, fez a ponte com
a mesa da manhã, que abordou a TV pública, retomando questões complicadas
e polêmicas.
“Acho que a gente não compartilhou muito a contradição do Lalo com a
Ivana Bentes, da Escola
de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Nós não conversamos sobre o financiamento privado da TV pública; eu
tenho impressão que existe um acordo sobre o financiamento, desde que ele
não resulte em anúncio, em imagens, em vendas de produtos”.
Albertina referia-se à posição externada pelo professor Lalo, retomando o
tema da primeira mesa. “Do meu ponto de vista é um equívoco colocar
propaganda comercial na TV pública, vender produtos comerciais na TV
pública é destruir a TV pública. Gradativamente você começa a colocar a
lógica do mercado sobre a lógica da cidadania, sobre a lógica da prestação
de serviço público. Vai haver um departamento comercial que vai perceber
que, se baixar um pouco o nível da programação, colocar um programa mais 'popularesco'
ali vai dar mais dois pontinhos, e aí outro paga; é a pressão do vendedor,
do contato de publicidade. Gradativamente o departamento comercial passa a
subordinar a programação. Isto é um processo natural. (...) A segunda
questão é a da linguagem. Quando se começa a colocar anúncio comercial na
televisão pública, sua linguagem, que tem que vender rapidamente, pegar a
pessoa pela emoção e não pela razão, esse ritmo do comercial começa a
contaminar a programação. (...) O comercial contamina a linguagem e
finalmente você não pode pensar em uma televisão pública que estimula o
consumismo”.
“Agora de tarde”, continuou Albertina, “Lalo falou que o tema [criar
uma lei ou órgão regulador para a TV]
é mais espinhoso que o da TV pública. Ficamos encantados pela Ivana de
manhã, quando falou sobre o necessário aperfeiçoamento de nossa tecnologia
participativa. Para ela, os limites da democracia representativa estão
dados, então teremos que inventar uma outra coisa. Como é a composição dos
organismos de controle?”
“Na verdade, temos leis que não são cumpridas! Uma coisa é pensar que leis
queremos? Uma coisa é o que desejamos, outra é o que fazer, agora, com a
legislação presente? Tanto Lalo como Adriana nos dizem que há instrumentos
legais para interferir. Alguns não são aplicados. Dentro do arcabouço
vigente, o que poderíamos fazer? Como utilizar melhor os instrumentos que
já temos?”
"Como melhorar nossa engenharia participativa? O
CNDM (Conselho Nacional dos Direitos da Mulher), do qual faço
parte, está sendo reformulado. Quem representa quem no Conselho? É uma
discussão muito complicada. Nós falamos aqui também de maneira redutora:
'o representante do movimento negro', 'o representante do movimento
ecológico'; tem 'trocentos' movimentos ecológicos, trezentos movimentos de
mulheres, não sei quantos movimentos negros, sindicais, associações, é
complicado, é muito complicado. E quem escolhe o representante?”
Fiscalizar estrutura, além do
conteúdo
Ivana Bentes voltou a falar
da democracia representativa, dizendo estar preocupada com a sociedade
desorganizada, pois considera que as organizações não dão conta de
representar a todos. Rejanne Soares, do Coletivo de Negras Feministas da
Amazônia, partilhou desta preocupação, sobretudo em relação às mulheres
distantes dos grandes centros, especialmente as negras e indígenas. “Só
faremos controle social quando entendermos como funcionam as coisas. É
preciso criar estratégias para chegarmos coletivamente ao domínio desse
poder”.
Bia Barbosa e Michelle Prazeres, do
Intervozes, trouxeram
novamente o debate para a questão do órgão regulador e para a importância
de fiscalizar também as estruturas do sistema de comunicação brasileiro,
não apenas o conteúdo de sua programação. A primeira deficiência, segundo
Bia, é a pulverização dos organismos do próprio Estado que cuidam da
comunicação. A jornalista lembrou da Anatel, agência reguladora que acabou
se concentrando nas telecomunicações, “esquecendo” de fiscalizar a
radiodifusão; do Conselho Nacional de Comunicação, previsto pela
Constituição de 1988, que demorou para sair do papel e hoje não funciona
por falta de quorum. Citou como exemplo das “barbaridades” que acontecem o
fato de 36 rádios em São Paulo (de um total de 39!) estarem com suas
outorgas vencidas.
O Intervozes está inclusive movendo ação civil pública contra três
emissoras de televisão de São Paulo, cuja veiculação de publicidade
ultrapassa em muito (cerca de 80%) o limite permitido. Michelle colocou a
necessidade de estarmos preparadas para responder as acusações de censura
e de aprofundarmos a questão sobre qual modelo de controle social
queremos.
Lurdinha Rodrigues, da Liga Brasileira de Lésbicas, retomou a discussão do
ECA, com informações sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente, do qual já fez parte, e onde foi muito difícil colocar em
pauta a questão da mídia. O aspecto do auto-reconhecimento, da importância
da visibilidade de todos os sujeitos políticos na mídia foi outro ponto
destacado por Lurdinha.
Educação para a mídia
Janaína
Oliveira, da Na Mira Produções, do Rio de Janeiro, ressaltou a questão da
influência da publicidade e da programação sobre as crianças, e da
importância do educar para a mídia. Ana Veloso, do Centro de Mulheres do
Cabo (PE) criticou a postura dos jornalistas, hoje bastante despolitizada
e com visão patronal, já que a regulamentação deve ser do sistema, mas
passa pelos profissionais.
Rachel Moreno, do Observatório da Mulher, trouxe para a roda a questão do
consumo e do meio ambiente e posicionou-se em relação à sustentação da TV
pública. “Se a publicidade sustentar também a TV pública, onde vamos
discutir a publicidade? Por que não discutimos a criação de um fundo que
sirva para sustentar a TV pública, o controle social, ou a educação para a
mídia?”
Lalo relatou que na Inglaterra há um recente movimento para se investir na
“alfabetização para a mídia”. Com a grande inovação tecnológica, as novas
formas de áudio e vídeo, as legislações dos países europeus estão sendo
constantemente revistas, com a participação das emissoras, diz o
professor, o que comprova uma vez mais o nosso atraso na questão. Adriana
lembra que nos EUA a maioria das ações são propostas pela sociedade civil;
ela acha que aqui avançamos bastante, e cita como exemplo a
Campanha contra a Baixaria.
Quanto à TV pública, o professor acha que ela deve ser independente do
mercado, sustentada por uma “cesta de financiadores”, com participação do
Estado, que pode, por exemplo, cobrar aluguel pelo uso do espectro
eletromagnético e reverter para um fundo. “O limite de contato com o
mercado por parte da TV pública deve ser o apoio cultural”, defende Lalo.
* Terezinha Ferreira é jornalista e integrante do Observatório da
Mulher.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 220. A
manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob
qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição,
observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei
conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de
informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social,
observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada
toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º - Compete à
lei federal:
I - regular as
diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre
a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e
horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer
os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se
defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que
contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos,
práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º - A
propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos,
medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do
inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário,
advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º - Os meios de
comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de
monopólio ou oligopólio.
§ 6º - A
publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de
autoridade.
Art. 221. A
produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos
seguintes princípios:
I - preferência a
finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da
cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que
objetive sua divulgação;
III -
regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme
percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos
valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Acesse aqui alguns destaques das exposições e imagens da mesa sobre
controle social da mídia