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Novas regras para propaganda de bebidas
alcoólicas começam a valer
Danielle Ribeiro
Começa a valer nesta quinta-feira (10/4) as novas normas do Conar
(Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária) para a
propaganda de bebidas alcoólicas. Entre as restrições estão
ilustrações, áudios ou vídeos que sugiram a ingestão dos produtos.
Nas peças publicitárias deverão ser inseridas as advertências: “beba
com moderação”, “este produto é destinado a adultos” e “quem bebe
menos se diverte mais”, obedecendo aos seguintes critérios: no
rádio, na TV, em vídeos pela internet em cinemas e teatros, ao final
das mensagens publicitárias; em jornais, revistas, painéis e
cartazes, deverá ser escrita na forma adotada. As embalagens e
rótulos deverão reiterar que a venda e o consumo do produto são
indicados apenas para maiores de 18 anos.
As exceções são a publicidade estática em estádios, sambódromos,
ginásios e arenas desportivas, desde que apenas identifique o
produto, o patrocínio a evento esportivo ou cultural e as "chamadas"
de programação.
O Conar também definiu que a publicidade não poderá ter “apelos à
sensualidade e que modelos publicitários jamais serão tratados como
objeto sexual”.
No momento, a aprovação do Projeto de Lei 2.730/08, que restringe a
publicidade de bebidas alcoólicas das 6h às 21h, está em discussão
no Congresso.
De acordo com o Movimento Propaganda Sem Bebida, liderado pela Uniad
(Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas, da Universidade Federal de
São Paulo – EPM/Unifesp) e pelo Cremesp (Conselho Regional de
Medicina do Estado de São Paulo), o álcool provoca 60% dos acidentes
de trânsito no Brasil e está ligado ao abandono de crianças, aos
homicídios, delinqüência, violência doméstica, abusos sexuais,
acidentes e mortes prematuras.
No início do mês, o grupo entregou um abaixo-assinado com
aproximadamente 600 mil adesões pela aprovação do Projeto de Lei
2733/08, que amplia a restrição de propaganda para bebidas de teor
alcoólico entre 0,5 e 13 graus na escala Gay-Lussac (que inclui
cervejas, vinhos, espumantes e os chamados ices) ao presidente da
Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia. Segundo o movimento, o
documento também será entregue ao ministro da Saúde, José Gomes
Temporão.
Para o superintendente do Sindicerv (Sindicato Nacional da Indústria
da Cerveja), Marcos Mesquita, esse tema merecia maior
esclarecimento, pois a questão é muito subjetiva. “Algumas pessoas
entendem como um apelo ao erotismo mostrar adultos consumindo
cerveja na praia em trajes de banho, mas isso não diverge em nada de
uma situação cotidiana”, afirmou.
Apesar disso, ele diz acreditar que todas as opiniões precisam ser
levadas em consideração e que as indústrias devem cumprir fielmente
as novas normas. “Ninguém que quer vender um produto utilizará uma
linguagem que não seja conveniente para a maior parte do seu
público. Ele [o produtor] sabe que pode gerar um resultado
contrário, uma aversão a sua marca”, avalia.
O representante do Sindicerv diz que acreditar que a restrição das
propagandas acabará com todos os problemas causados pelo consumo de
excessivo de bebidas alcoólicas é falso.
“Infelizmente os motivadores das pessoas que bebem de forma abusiva
ou ilegal não têm absolutamente nada a ver com propagandas. Entender
esses motivadores e trabalhar em cima deles é que realmente podem
trazer algum resultado”, diz.
O advogado Pedro Szajnferber de Franco Carneiro, do escritório
Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados e diretor da Aspi
(Associação Paulista da Propriedade Intelectual), também rejeita a
tese de que seja necessária uma lei que restrinja esse tipo de
publicidade.
“O Brasil é um país cujo furor legislativo é notório. O inconsciente
geral tende a se acalmar na medida em que existam leis regulando
todas as relações sociais. Todavia, proibir por lei a veiculação da
publicidade de bebidas alcoólicas constitui grave violação à
liberdade de pensamento e expressão comercial garantidas em nossa
Lei Maior. Sob o pretexto de assegurar a saúde da população, é
deixado de lado aspecto de fundo crucial na problemática das bebidas
alcoólicas: sua facilidade de acesso por menores”.
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| Pesquisa sobre Violência Contra a Mulher |
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Pesquisa Ibope
Instituto Patrícia Galvão
2006§ 51% conhecem ao menos uma mulher que é ou foi agredida pelo
companheiro
§ 33% apontam a violência contra a mulher dentro e fora de casa
como o problema que mais preocupa a brasileira na atualidade
§ 64% acham que o agressor deveria ser preso
§ 75% consideram que as penas aplicadas em casos de violência
contra a mulher são irrelevantes
§
Nove em cada 10 mulheres lembram de
ter assistido ou ouvido campanhas contra a violência à mulher na TV ou
rádio
Leia mais
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