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Mulheres e Poder
Mulheres na política
O
Globo,
25/01/08.
Renata Schmidt Cardoso
Desde a
promulgação da Constituição do Brasil, em
05/10/88, transcorreram-se quase 20 anos. Nesse
período, foram gradativamente implementadas as
mais significativas mudanças introduzidas pela
"Constituição Cidadã", através da qual se
instituiu o estado democrático de direito,
voltado para os ideais de justiça, liberdade e
igualdade.
Inegáveis são as conquistas que foram
estabelecidas para o cidadão brasileiro, sob o
ponto de vista social, político e dos direitos e
das garantias fundamentais.
Entretanto, é notório que para garantir que
qualquer conquista possa ser plenamente
exercida, é necessário que se invista num
processo de transformação, porque os conceitos
não são modificados na sua essência, de uma hora
para outra, apenas com a determinação fria da
lei.
O acesso à informação e a conscientização do
cidadão são ferramentas imprescindíveis ao
acesso de fato a uma sociedade mais democrática
e igualitária.
Especificamente no tocante ao universo feminino,
o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
juntamente com os movimentos feministas e
organizações de mulheres foram responsáveis pela
introdução de importantes avanços no texto
constitucional, no que diz respeito à ampliação
da cidadania das mulheres. Cidadania essa que
somente foi adquirida em 1932, com o direito ao
voto previsto no Código Eleitoral,
posteriormente referendado na Constituição de
1937. Fato é que a Constituição de 1988 igualou,
definitivamente, homens e mulheres em direitos e
obrigações.
Nas inovações mais importantes, estabeleceu
garantias aos direitos reprodutivos; a igualdade
de direitos e responsabilidades na família;
assegurou condições às presidiárias para que
possam permanecer com seus filhos durante o
período de amamentação; definiu como princípio
do Estado brasileiro a não-discriminação por
motivo de sexo, raça ou etnia e proibiu a
discriminação da mulher no mercado de trabalho.
Não se pode esquecer também de ressaltar que, a
partir da Constituição Cidadã, foi assegurada a
participação da mulher no processo de reforma
agrária, bem como também a possibilidade de a
mulher obter título de usucapião.
Mesmo diante de tantas conquistas as mulheres
não devem esmorecer, porque o exercício da
cidadania deve ser uma constante, e vai se
transmudando de acordo com as necessidades
temporais. É através da participação ativa da
mulher na elaboração das leis e no cenário das
políticas públicas que será revertida a
ampliação da garantia e da efetividade de seus
direitos.
Tomando por empréstimo as palavras da presidente
do Chile, Michele Bachelet: "Quando uma mulher
entra na política, muda a mulher. Mas, quando
muitas mulheres entram na política, muda a
política." A jornada ainda não terminou.
Renata Schmidt Cardoso é presidente da
Associação Brasileira de Mulheres na Carreira
Jurídica, seção Rio.
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