Programas que violam
direitos humanos são alvo do MP local
“Oh
dúvida cruel, é do marido ou é do outro? Será que ele é filho de
tiquim? Tiquim de um, tiquim de outro?”. A frase acima, pronunciada no
quadro “Investigação de Paternidade”, veiculado no programa Bronca
Pesada, de Recife, tinha o objetivo de fazer rir. Mas de engraçada não
tem nada. Transmitido diariamente às 7h e às 12h25 pela TV Jornal do
Commercio - que alcança a maior parte dos municípios do estado de
Pernambuco, do litoral ao sertão - e conduzido pelo apresentador
popularmente conhecido em Pernambuco por Cardinot, recordista em
audiência na programação local, o programa é alvo de uma Ação Civil
Pública (ACP) contra violações de direitos humanos na mídia.
Protocolada no último dia 10 de dezembro, a ACP também trata do
“Papeiro da Cinderela”, apresentadopor Jeison Wallace, supostamente um
programa humorístico, veiculado às 11h25, que diariamente ridiculariza
os homossexuais.
“O que se enxerga nos programas sob enfoque, que passam ao largo de
uma legítima expressão artística, é apenas um enfoque bizarro tanto de
situações do cotidiano ou dos próprios seres humanos, ali escolhidos
para servirem de troça aos telespectadores (...) Sob o manto
dissimulado da comédia, o que na verdade se vê é a execração pública
das pessoas humildes, de suas vidas privadas, de seu sofrimento e
dramas pessoais. Dessa forma, tornam a realidade cruel, injusta,
sofrida ou violenta de uma população já excluída, um motivo de
zombaria para os que a assistem”, diz o texto da ação, que segue: “O
que se vê é uma postura constante de veiculação e propagação de idéias
preconceituosas, discriminatórias e homofóbicas e que atentam
claramente contra princípios constitucionais, em especial a dignidade
humana”.
Os promotores de Justiça Jecqueline Guilherme Aymar Elihimas e José
Edivaldo da Silva, que assinam a ACP, pedem na Justiça a suspensão dos
programas, uma indenização por danos morais coletivos no valor de um
milhão de reais, a serem revertidos para o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente do Recife, e a veiculação por 60
dias de um direito de resposta às violações veiculadas. Segundo eles,
a TV Jornal do Commercio vem “incansavelmente” ferindo tanto a
Constituição brasileira quando a legislação infraconstitucional em
vigor no país, com destaque para o Estatuto da Criança e do
Adolescente, o Estatuto do Idoso, a Convenção Interamericana para a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com
Deficiência e os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e
de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, todos ratificados pelo
Brasil.
Em seu Artigo 221, a Constituição Federal estabelece que a produção e
a programação das emissoras de rádio e televisão devem atender aos
princípios, entre outros, de preferência a finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas e de respeito aos valores éticos
e sociais da pessoa e da família. Já o Pacto internacional sobre
direitos civis e políticos afirma, em seu Artigo 26, que “todas as
pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem discriminação
alguma, a igual proteção da lei. A este respeito, a lei deverá proibir
qualquer forma de discriminação e garantir a todas as pessoas proteção
igual e eficaz contra qualquer discriminação por motivo de raça, cor,
sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem
nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra
situação”.
Para os promotores, ao incitar o telespectador a zombar,
ridicularizar, menosprezar ou maltratar, por exemplo, uma criança cuja
paternidade não foi reconhecida, uma pessoa deficiente que apresenta
dificuldade de expressão ou compreensão, a emissora comete “um
evidente desrespeito aos valores éticos da pessoa e da família, viola
a intimidade, a honra, a vida privada e a imagem dessas pessoas”.
“Exercem, assim, papel de destaque para a introjeção de preconceitos
sociais de toda ordem (...) além de expor as próprias crianças, idosos
e deficientes referidos nos programas a situações de humilhação
deploráveis”, afirmam.
O texto da ação cita uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que
afirma que as liberdades públicas não são incondicionais, e por isso
devem ser exercidas de maneira harmônica. O preceito da liberdade de
expressão, por exemplo, não consagra o direito à incitação ao racismo.
“Isto implica dizer que a liberdade de imprensa, como qualquer outro
direito, há que se sujeitar aos limites constitucionais,
democraticamente outorgados”, dizem. “Democracia e a própria
Liberdade, sustentam-se, outrossim, em pilares de respeito e
equilíbrio entre diversos direitos individuais e coletivos”. Para a
promotora Jecqueline Elihimas, as emissoras ainda têm muito que
amadurecer no enfoque dado aos direitos humanos, sobretudo quando o
discurso da liberdade de imprensa e de expressão é colocado em jogo.
Luta antiga
A Ação Civil Pública que agora corre na Justiça de Pernambuco é
resultado de uma representação formulada por sete organizações da
sociedade civil pernambucana contra os programas do apresentador
Cardinot: Auçuba, Centro de Cultura Luiz Freire, Gajop, Instituto
Academia de Desenvolvimento Social, Movimento Nacional de Direitos
Humanos, Rede de Resistência Solidária e Sinos - Organização para o
Desenvolvimento da Comunicação Social. Há vários anos as entidades
acompanham a conteúdo veiculado e, por diversas vezes, tentaram
dialogar com a emissora visando uma modificação na programação.
“Tentamos chegar a um acordo. Em abril de 2006, houve uma audiência
pública, quando eles admitiram que havia problemas nos programas.
Disseram que melhorariam, mas até outubro não fizeram nada. Foi quando
entramos com a representação”, conta Ivan Moraes Filho, articulador
estadual do Movimento Nacional de Direitos Humanos.
O Ministério Público Estadual instaurou então um procedimento
administrativo e, durante um ano, também buscou o diálogo com a TV
Jornal do Commercio, para que a emissora se retratasse perante o
público e revertesse os danos causados com a programação veiculada.
Uma minuta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) chegou a ser
enviada ao canal, sem resultados.
“Eles reconheceram que havia problemas e chegaram a realizar algumas
mudanças, mas foi algo muito pequeno perto do que desejamos. Tínhamos
a expectativa de firmar o TAC, porque sabemos que o processo judicial
é lento. Mas não foi possível. As violações ainda são grandes e por
isso entramos com a ação”, explicou a promotora Jecqueline Elihimas.
Para Jecqueline, a ACP é resultado dessa movimentação da sociedade
civil de Pernambuco em monitorar o conteúdo da programação televisiva
e apresentar denúncias ao Ministério Público. “O MP já havia entrado
com ações pontuais em relação à violações dos direitos das crianças e
adolescentes principalmente nos meios impressos, com resultados
positivos. O monitoramento da televisão é mais difícil. Por isso foi
importante este acompanhamento mais constante da sociedade civil”,
conta. “Apesar de ainda não termos tido um retorno do pedido de
liminar, acredito que a perspectiva de julgamento é positiva. Acho
possível que se obtenha êxito na ação. Em 2004, conseguimos uma
decisão favorável em primeira instância que suspendeu o programa
“Pernambuco Urgente”, da mesma emissora. O processo hoje está no
Tribunal de Justiça”, relata.
Direito de resposta
Para que a condenação da emissora chegue o mais próximo possível da
efetiva reparação das violações veiculadas e sirva de advertência para
evitar sua repetição, a Ação Civil Pública exige que a emissora, em
substituição aos dois programas, passe a veicular uma
contrapropaganda, com mensagens voltadas exatamente à defesa dos
direitos humanos violados. Assim como aconteceu com a ACP movida em
2005 pelo Ministério Público Federal em São Paulo contra o programa
“Tardes Quentes”, do apresentador João Kleber, o direito de resposta
seria produzido pelas organizações que entraram com a representação
junto ao MP Estadual de Pernambuco com estrutura fornecida pela
própria emissora.
“A idéia é produzir programas parecidos, no formato, com os programas
hoje veiculados pela emissora, para mostrar que é possível fazer um
programa que utilize uma linguagem próxima do povo e que, em vez de
ser preconceituoso, que seja pautado em cobranças construtivas e que
denuncie as violações de direitos humanos, no lugar de cometê-las. No
caso do programa humorístico, queremos produzir algo que faça rir, que
seja engraçado, sem para isso precisar discriminar. Pelo contrário”,
afirma Ivan Moraes Filho.
“Quanto mais rápido estes telespectadores puderem receber o direito de
resposta como contrapropraganda aos ensinamentos que a Requerida lhes
repassou no sentido de menosprezar idosos, homossexuais, crianças,
mulheres e outras pessoas vítimas da exclusão social, mais
provavelmente poderão refletir e introjetar novos conceitos de
respeito à diversidade e aos direitos humanos”, afirmam os promotores
na ACP.
“Este é um momento histórico no nosso estado, porque nunca houve uma
Ação Civil Pública em Pernambuco contra violações de direitos humanos
em geral cometidas pela mídia. Esses programas têm muitos processos na
área de infância e juventude, mas esta ação trata da violação de
outros direitos. Politicamente, é muito importante para nós”, avalia
Aline Lucena, da Sinos, uma das organizações que entrou com a
representação junto ao Ministério Público. “Se conseguirmos o direito
de resposta, será fantástico, mas o simples fato da ACP existir é
fundamental para a sensibilização e início efetivo de controle social
da sociedade civil pernambucana frente a esse tipo de programa”,
acredita.
Como os programas também são recordistas em anúncios, as ONGs devem
agora procurar as agências de publicidade e anunciantes dos programas
para informá-los que há uma ação do Ministério Público contra a
emissora. Outro trabalho visa a uma aproximação com o Ministério
Público Federal – que recebeu a mesma representação e até agora não se
manifestou sobre o assunto – e com o Poder Judiciário.
“Já temos essa parceria com o MP Estadual, mas precisamos dialogar com
o Federal e com o Judiciário. É um desafio para a sociedade civil
organizada que luta pelo direito humano à comunicação se aproximar dos
juízes, para que comecem a responder de forma positiva às denúncias
apresentadas. Este ainda é um espaço impenetrável. Sabemos que a ACP é
o primeiro momento de um grande caminho, cheio de desafios. Mas o
processo em si já é extremamente rico”, conclui Aline Lucena.
* Bia Barbosa
é jornalista e integrante do Observatório do Direito à Comunicação.
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