"Liberdade de expressão publicitária", uma falsa discussão
Paula Ligia Martins e Maíra Magro
A discussão sobre a regulamentação da
publicidade ganhou força durante o IV Congresso Brasileiro de
Publicidade, realizado de 14 a 16 de julho, em São Paulo, cujo tema
principal foi a defesa de uma "liberdade de expressão publicitária".
Foi uma reação de anunciantes, agências de publicidade e grupos de
comunicação contra propostas do governo de regulamentar a publicidade
de medicamentos, alimentos e bebidas que podem causar danos à saúde,
além da publicidade para crianças. Esses grupos argumentam que
qualquer tentativa nesse sentido é censura, uma forma de violação à
liberdade de expressão dos anunciantes. Mas até que ponto o discurso
publicitário é protegido pela liberdade de expressão?
A liberdade de expressão é um direito fundamental garantido pela
Constituição Federal e por diversos tratados internacionais de
direitos humanos. O artigo 19 da Declaração Universal de Direitos
Humanos diz que "todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e
expressão; esse direito inclui a liberdade de ter opiniões sem sofrer
interferência e de procurar, receber e divulgar informações e idéias
por quaisquer meios e independentemente de fronteiras". A liberdade de
expressão é um fundamento essencial da democracia e a pedra angular de
todas as liberdades: permite o debate de temas de interesse público, a
construção do processo decisório, o progresso de idéias, costumes e
valores e a realização de outros direitos.
Regulamentação é legítima
Mas a liberdade de expressão não é
um direito absoluto; ela pode estar sujeita a restrições. Isso ocorre
quando existe um interesse legítimo de se proteger outros direitos
humanos, como o direito à vida, à saúde, à segurança, à dignidade
humana, inclusive o direito à liberdade.
Liberdade como valor universal implica que ela pode ser restringida em
seu próprio nome. O interesse público, o alcance do bem comum, é o
objetivo maior que baliza a restrição da liberdade. O mesmo ocorre com
a liberdade de expressão.
Podemos, então, voltar à pergunta, mas de outro modo: até que ponto o
discurso publicitário pode estar sujeito a restrições? Para analisar
se a regulamentação da publicidade é legítima, é preciso ver se há
interesse público em proteger outros direitos que podem ser colocados
em risco pelo discurso publicitário. Mesmo que se admita a existência
de uma "liberdade de expressão publicitária", é necessário primeiro
avaliar os interesses da sociedade e verificar o que é mais
importante: veicular a publicidade, garantindo a liberdade de
expressão, ou proteger outros direitos e valores que podem ser
prejudicados por ela.
O Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária define a
publicidade e a propaganda como "atividades destinadas a estimular o
consumo de bens e serviços, bem como promover instituições, conceitos
ou idéias". A publicidade é, portanto, uma prática comercial,
destinada a promover a venda. Para isso, ultrapassa o discurso
informativo e entra no campo da persuasão. Ao estimular o consumo por
meio do convencimento, o discurso publicitário tem o poder de
interferir na saúde, na segurança, na definição de valores culturais e
educacionais de uma sociedade e de cada indivíduo, incluindo a
formação de crenças e valores das crianças. Se uma sociedade está
preocupada com o tipo de influência que a publicidade pode exercer na
formação de valores e no exercício de outros direitos, regulamentá-la
é perfeitamente legítimo.
"Liberdade de escolha"
Além da liberdade de expressão
poder ser restringida para proteger outros interesses, o discurso
publicitário, originalmente, já não está sujeito ao mesmo nível de
proteção de outros discursos. Ao proteger a opinião e a livre
expressão do pensamento, a Constituição Federal teve a intenção de
garantir a manifestação de idéias e convicções individuais ou da
coletividade, mesmo que estas possam causar incômodo. Publicidade não
se trata disso: seu fim não é expressar uma convicção ou uma
informação, mas vender. O titular da liberdade de expressão como
direito fundamental é sempre o indivíduo ou a coletividade, não as
empresas.
Defensores da "liberdade de expressão publicitária" também argumentam
que a regulamentação da publicidade fere o direito à informação, um
direito humano fundamental que deriva da liberdade de expressão.
Alegam que a publicidade é uma prática informativa que permite o
exercício da liberdade de escolha: sem ela, consumidores não poderiam
tomar decisões bem-informadas sobre como gastar seu dinheiro da forma
mais eficiente.
Definição dos limites
Este é um argumento falacioso.
Embora a publicidade possa ter algum conteúdo informativo, sua
intenção final não é informar, mas convencer o consumidor a comprar
algo. Se a publicidade tivesse por objetivo final informar,
publicitários e anunciantes teriam aplaudido as propostas da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de inserir nos anúncios de
certas bebidas e alimentos dados sobre riscos à saúde.
Ao proteger o direito à informação, a Constituição Federal e os
instrumentos internacionais de direitos humanos tiveram o objetivo de
proteger o direito dos indivíduos de saber, de ter disponíveis
informações que lhes permitam fazer escolhas bem-avaliadas em diversos
aspectos de suas vidas. Nesta noção está implícita a idéia de acesso a
informações verdadeiras, balanceadas e imparciais.
O direito à informação está vinculado à tomada de decisões individuais
e coletivas de forma livre e bem-fundamentada, ao exercício do
controle social da administração pública, ao acesso a informações em
poder do Estado, à transparência pública e à realização de outros
direitos. Mais uma vez, publicidade não se trata disso. Já algumas
tentativas de regulamentá-la vão justamente nesse sentido: ao exigir
maior quantidade e qualidade de informação nos anúncios (como, por
exemplo, sobre os riscos que um produto pode causar à saúde humana),
elas buscam que a publicidade esteja mais próxima aos ideais do
direito à informação.
Finalmente, é necessário apontar a imensa confusão que se está fazendo
entre liberdade de imprensa e publicidade. É certo que a imprensa
depende de verbas publicitárias diversas para viver com independência.
Mas afirmar que regulamentar a publicidade ameaça a liberdade de
imprensa não se sustenta. O que se busca ao regular a publicidade não
é impedir seu exercício legítimo, mas definir parâmetros que estejam
de acordo com os valores da sociedade. Quem deve definir os limites da
regulamentação é, portanto, a própria sociedade, de maneira
participativa e democrática, e não os publicitários e anunciantes
isoladamente.
Paula Lígia Martins é advogada e
mestre em Direitos Humanos, coordenadora do escritório brasileiro da
Article 19, organização de direitos humanos que trabalha pela
liberdade de expressão e informação em todo o mundo há mais de 20
anos.
Maíra Magro
é
jornalista e mestre em Estudos
Latino-Americanos com foco em Ciências Políticas, oficial de projetos
da
Article 19 no Brasil.
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