Entrevista de Jacira Melo, diretora do
Instituto Patrícia Galvão, ao site do CLAM (Centro Latino-Americano em
Sexualidade e Direitos Humanos) do Instituto de Medicina Social da
UERJO plenário do Senado aprovou em 4 de julho o Projeto de Lei
4559/2004, que institui mecanismos para prevenir, coibir e punir a
violência doméstica e familiar contra as mulheres. Agora, o projeto
aguarda a sanção presidencial.
O texto aprovado elimina penas como o pagamento de cestas básicas e
multas, que têm contribuído para a banalização da violência contra as
mulheres, e propõe penalidades como prisão ao agressor ou o
encaminhamento à prestação de serviços. Além disso, estabelece o
atendimento multidisciplinar para a mulher e a criação de varas
judiciais especializadas para tratar deste crime, as quais terão
competência cível e penal. Também conceitua e define as formas de
violência vividas por mulheres no cotidiano: violência física,
psicológica, sexual, patrimonial e moral. Determina o encaminhamento
de mulheres em situação de violência e seus dependentes a programas e
serviços de proteção, garantindo os direitos à guarda dos filhos e a
seus dependentes.
Para a diretora do Instituto Patrícia Galvão, Jacira Melo, com a
criação de varas especializadas para tratar da questão, as mulheres
terão maior acesso à justiça para a resolução dos conflitos causados
pela violência doméstica. “As varas atuais, por não prestarem um
atendimento ágil e amplo, não têm atendido às necessidades das
mulheres em situação de violência de maneira efetiva”, afirma ela.
Segundo dados do Banco Mundial e do Banco Interamericano de
Desenvolvimento, o estupro e a violência doméstica são causas
importantes de incapacidade e morte de mulheres em idade produtiva. Na
América Latina e Caribe, a violência doméstica atinge entre 25% e 50%
das mulheres. Com a aprovação da lei, o Brasil cumpre os acordos
internacionais da Convenção de Belém do Pará e do Comitê de Eliminação
de Todas as Formas de Violência contra as Mulheres (CEDAW).
Jacira Melo acredita que a raiz do problema está na crença da
superioridade masculina e na valorização da masculinidade. “É através
dessa crença que, muitas vezes, os maridos, namorados, pais, irmãos,
chefes e outros homens acham que têm o direito de impor suas vontades
às mulheres”, conforme explica nesta entrevista.
Como a sra. analisa a questão da violência contra a mulher na
sociedade brasileira?
A violência contra as mulheres acontece porque em nossa sociedade
muita gente ainda acha que o melhor jeito de resolver um conflito é a
violência. Em meio ao conflito, os homens se sentem superiores às
mulheres. É através dessa crença que maridos, namorados, pais, irmãos,
chefes e outros homens acham que têm o direito de impor suas vontades
às mulheres.
Há fatores que contribuem para exacerbar esta violência - álcool,
drogas ilegais e ciúmes. Não são causa, são fatores que contribuem
para desencadear a violência contra a mulher. Mas, na raiz de tudo
isso está a maneira como a sociedade dá mais valor ao papel masculino,
o que por sua vez se reflete na forma de educar os meninos e as
meninas. Ainda hoje os meninos são incentivados a valorizar a
agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer seus
desejos, inclusive os sexuais. Por sua parte, as meninas são
valorizadas pela beleza, delicadeza, sedução, submissão, dependência,
sentimentalismo, passividade e o cuidado com os outros.
Por outro lado, homens e mulheres demoram para reconhecer a agressão
doméstica como violência, acham que violência é outra coisa, por
exemplo, um assalto ou tiro na rua. Há uma dificuldade cultural em
encarar as agressões psicológicas e físicas na relação conjugal como
violência.
O projeto de lei prevê a criação de uma nova instância para o
julgamento desses casos, por meio de varas especializadas, ao invés de
serem tratados nos juizados especiais criminais. Que diferença isto
irá fazer?
Elaborada em 1995 com o objetivo de desafogar o Judiciário, à época e
ainda hoje sobrecarregado com uma demanda muito superior à sua
capacidade de atendimento, a Lei 9.099 criou os Juizados Especiais
Cíveis e Criminais com competência para atender a crimes de menor
potencial ofensivo. Uma vez que a maior parte dos casos de violência
contra as mulheres configura delitos de ameaça e lesão corporal leve,
contraditoriamente, esses juizados dificultam ainda mais os esforços
das vítimas que buscam romper o ciclo da violência doméstica, porque a
violência passou a ser tratada pelos juizes de forma banalizada.
As perguntas que não se calavam diante da ação dos Juizados
Especiais eram: Como se negocia a integridade física, psicológica e
emocional de alguém que sofreu violência, e principalmente, quando
esta violência foi praticada por alguém próximo, alguém que desfruta
da intimidade da vítima? Como calcular o valor de um, dois ou três
socos? Como avaliar o preço de uma ameaça de morte ou de uma
humilhação? Como ressarcir o medo ou indenizar a auto-estima
aniquilada? Como falar, nesse contexto, em “menor potencial ofensivo”,
ou em “agressões leves”, quando se conhece o potencial destrutivo
dessa violência que é recorrente, insidiosa e progressiva?
As varas atuais, por não prestarem um atendimento ágil e amplo, não
têm atendido as necessidades das mulheres em situação de violência de
maneira efetiva. Com a criação das varas especializadas, que terão
competência cível e penal, as mulheres terão maior acesso à justiça
para a resolução dos conflitos causados pela violência doméstica.
De acordo com dados das delegacias especializadas em
violência contra a mulher, na grande maioria dos casos – quase 90% - o
agressor é sempre o cônjuge. A aprovação desta lei vai coibir esse
tipo de comportamento por parte dos maridos?
O Instituto Patrícia Galvão acaba de encomendar uma pesquisa ao Ibope
sobre violência contra a mulher e 56% dos entrevistados – homens e
mulheres – afirmaram concordar com a frase “Os homens que agridem as
mulheres fazem isso porque sabem que não serão punidos”. Essa
percepção de impunidade tem história. As queixas de violência contra
as mulheres que eram registradas nas delegacias de políciapassaram a
ser encaminhadas diretamente para os Juizados Especiais. Em lugar de
motivar a abertura de inquérito policial, passaram a ser resolvidas
através de negociação. Mesmo nos casos em que a mulher vitimada
apresentava hematomas por todo o corpo, ou havia recebido graves
ameaças contra a sua vida, o acusado era simplesmente convocado a
comparecer a uma audiência preliminar no Juizado Especial, onde teria
a oportunidade de efetuar uma composição civil (espécie de reparação
de danos) ou, ainda, de aceitar uma transação penal proposta pelo
Ministério Público. A transação penal, de modo geral, resultava em
pagamento de multa ou de uma ou mais cestas básicas e uma instituição
assistencial. Hoje já se sabe que essas penas não trazem benefícios
para as mulheres agredidas, não ajudam a conter ou a mudar o
comportamento dos agressores e ainda contribuem para que se pense que
a violência doméstica é algo de menor importância.
Esta lei traz mecanismos objetivos para erradicar a violência contra a
mulher, que deixou de ser considerada um crime de menor potencial
ofensivo.
No Rio de Janeiro, as delegacias mais procuradas pelas
vítimas registram em média 600 ocorrências por mês. E esse número é
menor do que as vítimas, porque muitas mulheres ainda não denunciam. A
aprovação desta lei vai encorajar mais as mulheres vítimas de
violência doméstica a denunciarem seus agressores e dar maior
visibilidade ao problema?
A aprovação da Lei sobre Violência contra a Mulher traz sem dúvida
novos mecanismos que devem encorajar um maior número de mulheres a
formalizar denúncias. Diferentes estudos demonstram que há um
crescimento no número de mulheres que denunciam a violência doméstica.
Mas é preciso observar que o registro de um boletim de ocorrência não
é a única opção para os conflitos e a violência doméstica. Muitas
mulheres buscam outras saídas, em muitos casos elas procuram os
Centros de Referências, que dispõem de apoio psicológico e social. É
importante considerar que além de sentir muita vergonha de denunciar o
próprio parceiro, a mulher corre o risco de que ele fique ainda mais
violento e furioso por causa da denúncia. Há também a vergonha de
reconhecer publicamente, para a família, vizinhos e colegas, que sua
relação fracassou.
Pernambuco é o estado brasileiro que apresenta os mais altos índices
de violência contra a mulher: em 2003, foram assassinadas 263
mulheres, em 2004 esse número subiu para 269 e em 2005 registrou 290
assassinatos. Como se vê, o número cresce a cada ano.
Desde que o ano de 2006 começou, não houve um dia em que Pernambuco
não tenha registrado o assassinato de uma mulher. Desde 2002, o Estado
é recordista no número de homicídios de mulheres. Mas o diferencial da
situação em Pernambuco é que há um observatório que desenvolve o
trabalho de monitoramento dos homicídios de mulheres, e que em
conjunto com o Fórum de Mulher de Pernambuco realizam cotidianamente
ações junto à imprensa e ao Estado na exigência de respostas e
providências. A resposta da imprensa e da sociedade pernambucana tem
sido de indignação e tem contribuído para ampliar o debate sobre a
dramática situação de assassinatos de mulheres. Não é possível dizer
que o mesmo fenômeno registrado em Pernambuco não aconteça em outras
partes do país. Uma das grandes lacunas do Brasil é a ausência de
números e dados sobre violência contra a mulher, em especial dados
sobre homicídios.
Por que uma lei como essa tardou tanto, enquanto essa
situação foi se perpetuando na sociedade brasileira?
A violência contra a mulher ganhou visibilidade no país como questão
social no início da década de 80, a partir da atuação dos movimentos
de mulheres. Na segunda metade dos anos 80, iniciativas como a da
criação de delegacias especiais da mulher, casas-abrigos e algumas
propostas no Legislativo contribuíram para uma abordagem da violência
contra a mulher como uma questão de política pública.
Nos anos 90, a violência doméstica e sexual foi objeto de pesquisas,
seminários e debates de âmbito nacional. Contudo, é preciso dizer que
o país nunca contou com uma legislação específica para o enfrentamento
da violência contra a mulher, o que possibilitou muitas distorções na
interpretação da legislação e, em especial, na crescente percepção de
impunidade. A lei vem se somar ao conjunto de políticas públicas
existentes e deve potencializar as respostas do Estado e da sociedade
ao grave problema da violência doméstica.