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Lei vem para somar esforços*
 

Entrevista de Jacira Melo, diretora do Instituto Patrícia Galvão, ao site do CLAM (Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos) do Instituto de Medicina Social da UERJ

O plenário do Senado aprovou em 4 de julho o Projeto de Lei 4559/2004, que institui mecanismos para prevenir, coibir e punir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Agora, o projeto aguarda a sanção presidencial.

O texto aprovado elimina penas como o pagamento de cestas básicas e multas, que têm contribuído para a banalização da violência contra as mulheres, e propõe penalidades como prisão ao agressor ou o encaminhamento à prestação de serviços. Além disso, estabelece o atendimento multidisciplinar para a mulher e a criação de varas judiciais especializadas para tratar deste crime, as quais terão competência cível e penal. Também conceitua e define as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Determina o encaminhamento de mulheres em situação de violência e seus dependentes a programas e serviços de proteção, garantindo os direitos à guarda dos filhos e a seus dependentes.

Para a diretora do Instituto Patrícia Galvão, Jacira Melo, com a criação de varas especializadas para tratar da questão, as mulheres terão maior acesso à justiça para a resolução dos conflitos causados pela violência doméstica. “As varas atuais, por não prestarem um atendimento ágil e amplo, não têm atendido às necessidades das mulheres em situação de violência de maneira efetiva”, afirma ela.

Segundo dados do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento, o estupro e a violência doméstica são causas importantes de incapacidade e morte de mulheres em idade produtiva. Na América Latina e Caribe, a violência doméstica atinge entre 25% e 50% das mulheres. Com a aprovação da lei, o Brasil cumpre os acordos internacionais da Convenção de Belém do Pará e do Comitê de Eliminação de Todas as Formas de Violência contra as Mulheres (CEDAW).

Jacira Melo acredita que a raiz do problema está na crença da superioridade masculina e na valorização da masculinidade. “É através dessa crença que, muitas vezes, os maridos, namorados, pais, irmãos, chefes e outros homens acham que têm o direito de impor suas vontades às mulheres”, conforme explica nesta entrevista.

Como a sra. analisa a questão da violência contra a mulher na sociedade brasileira?
A violência contra as mulheres acontece porque em nossa sociedade muita gente ainda acha que o melhor jeito de resolver um conflito é a violência. Em meio ao conflito, os homens se sentem superiores às mulheres. É através dessa crença que maridos, namorados, pais, irmãos, chefes e outros homens acham que têm o direito de impor suas vontades às mulheres.
Há fatores que contribuem para exacerbar esta violência - álcool, drogas ilegais e ciúmes. Não são causa, são fatores que contribuem para desencadear a violência contra a mulher. Mas, na raiz de tudo isso está a maneira como a sociedade dá mais valor ao papel masculino, o que por sua vez se reflete na forma de educar os meninos e as meninas. Ainda hoje os meninos são incentivados a valorizar a agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer seus desejos, inclusive os sexuais. Por sua parte, as meninas são valorizadas pela beleza, delicadeza, sedução, submissão, dependência, sentimentalismo, passividade e o cuidado com os outros.
Por outro lado, homens e mulheres demoram para reconhecer a agressão doméstica como violência, acham que violência é outra coisa, por exemplo, um assalto ou tiro na rua. Há uma dificuldade cultural em encarar as agressões psicológicas e físicas na relação conjugal como violência.

O projeto de lei prevê a criação de uma nova instância para o julgamento desses casos, por meio de varas especializadas, ao invés de serem tratados nos juizados especiais criminais. Que diferença isto irá fazer?
Elaborada em 1995 com o objetivo de desafogar o Judiciário, à época e ainda hoje sobrecarregado com uma demanda muito superior à sua capacidade de atendimento, a Lei 9.099 criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais com competência para atender a crimes de menor potencial ofensivo. Uma vez que a maior parte dos casos de violência contra as mulheres configura delitos de ameaça e lesão corporal leve, contraditoriamente, esses juizados dificultam ainda mais os esforços das vítimas que buscam romper o ciclo da violência doméstica, porque a violência passou a ser tratada pelos juizes de forma banalizada.

As perguntas que não se calavam diante da ação dos Juizados Especiais eram: Como se negocia a integridade física, psicológica e emocional de alguém que sofreu violência, e principalmente, quando esta violência foi praticada por alguém próximo, alguém que desfruta da intimidade da vítima? Como calcular o valor de um, dois ou três socos? Como avaliar o preço de uma ameaça de morte ou de uma humilhação? Como ressarcir o medo ou indenizar a auto-estima aniquilada? Como falar, nesse contexto, em “menor potencial ofensivo”, ou em “agressões leves”, quando se conhece o potencial destrutivo dessa violência que é recorrente, insidiosa e progressiva?
As varas atuais, por não prestarem um atendimento ágil e amplo, não têm atendido as necessidades das mulheres em situação de violência de maneira efetiva. Com a criação das varas especializadas, que terão competência cível e penal, as mulheres terão maior acesso à justiça para a resolução dos conflitos causados pela violência doméstica.

De acordo com dados das delegacias especializadas em violência contra a mulher, na grande maioria dos casos – quase 90% - o agressor é sempre o cônjuge. A aprovação desta lei vai coibir esse tipo de comportamento por parte dos maridos?
O Instituto Patrícia Galvão acaba de encomendar uma pesquisa ao Ibope sobre violência contra a mulher e 56% dos entrevistados – homens e mulheres – afirmaram concordar com a frase “Os homens que agridem as mulheres fazem isso porque sabem que não serão punidos”. Essa percepção de impunidade tem história. As queixas de violência contra as mulheres que eram registradas nas delegacias de políciapassaram a ser encaminhadas diretamente para os Juizados Especiais. Em lugar de motivar a abertura de inquérito policial, passaram a ser resolvidas através de negociação. Mesmo nos casos em que a mulher vitimada apresentava hematomas por todo o corpo, ou havia recebido graves ameaças contra a sua vida, o acusado era simplesmente convocado a comparecer a uma audiência preliminar no Juizado Especial, onde teria a oportunidade de efetuar uma composição civil (espécie de reparação de danos) ou, ainda, de aceitar uma transação penal proposta pelo Ministério Público. A transação penal, de modo geral, resultava em pagamento de multa ou de uma ou mais cestas básicas e uma instituição assistencial. Hoje já se sabe que essas penas não trazem benefícios para as mulheres agredidas, não ajudam a conter ou a mudar o comportamento dos agressores e ainda contribuem para que se pense que a violência doméstica é algo de menor importância.
Esta lei traz mecanismos objetivos para erradicar a violência contra a mulher, que deixou de ser considerada um crime de menor potencial ofensivo.

No Rio de Janeiro, as delegacias mais procuradas pelas vítimas registram em média 600 ocorrências por mês. E esse número é menor do que as vítimas, porque muitas mulheres ainda não denunciam. A aprovação desta lei vai encorajar mais as mulheres vítimas de violência doméstica a denunciarem seus agressores e dar maior visibilidade ao problema?
A aprovação da Lei sobre Violência contra a Mulher traz sem dúvida novos mecanismos que devem encorajar um maior número de mulheres a formalizar denúncias. Diferentes estudos demonstram que há um crescimento no número de mulheres que denunciam a violência doméstica. Mas é preciso observar que o registro de um boletim de ocorrência não é a única opção para os conflitos e a violência doméstica. Muitas mulheres buscam outras saídas, em muitos casos elas procuram os Centros de Referências, que dispõem de apoio psicológico e social. É importante considerar que além de sentir muita vergonha de denunciar o próprio parceiro, a mulher corre o risco de que ele fique ainda mais violento e furioso por causa da denúncia. Há também a vergonha de reconhecer publicamente, para a família, vizinhos e colegas, que sua relação fracassou.
Pernambuco é o estado brasileiro que apresenta os mais altos índices de violência contra a mulher: em 2003, foram assassinadas 263 mulheres, em 2004 esse número subiu para 269 e em 2005 registrou 290 assassinatos. Como se vê, o número cresce a cada ano.
Desde que o ano de 2006 começou, não houve um dia em que Pernambuco não tenha registrado o assassinato de uma mulher. Desde 2002, o Estado é recordista no número de homicídios de mulheres. Mas o diferencial da situação em Pernambuco é que há um observatório que desenvolve o trabalho de monitoramento dos homicídios de mulheres, e que em conjunto com o Fórum de Mulher de Pernambuco realizam cotidianamente ações junto à imprensa e ao Estado na exigência de respostas e providências. A resposta da imprensa e da sociedade pernambucana tem sido de indignação e tem contribuído para ampliar o debate sobre a dramática situação de assassinatos de mulheres. Não é possível dizer que o mesmo fenômeno registrado em Pernambuco não aconteça em outras partes do país. Uma das grandes lacunas do Brasil é a ausência de números e dados sobre violência contra a mulher, em especial dados sobre homicídios.

Por que uma lei como essa tardou tanto, enquanto essa situação foi se perpetuando na sociedade brasileira?
A violência contra a mulher ganhou visibilidade no país como questão social no início da década de 80, a partir da atuação dos movimentos de mulheres. Na segunda metade dos anos 80, iniciativas como a da criação de delegacias especiais da mulher, casas-abrigos e algumas propostas no Legislativo contribuíram para uma abordagem da violência contra a mulher como uma questão de política pública.
Nos anos 90, a violência doméstica e sexual foi objeto de pesquisas, seminários e debates de âmbito nacional. Contudo, é preciso dizer que o país nunca contou com uma legislação específica para o enfrentamento da violência contra a mulher, o que possibilitou muitas distorções na interpretação da legislação e, em especial, na crescente percepção de impunidade. A lei vem se somar ao conjunto de políticas públicas existentes e deve potencializar as respostas do Estado e da sociedade ao grave problema da violência doméstica.

 

 
Pesquisa sobre Violência Contra a Mulher

NOVA
Pesquisa Ibope
Instituto Patrícia Galvão
2006

§ 51% conhecem ao menos uma mulher que é ou foi agredida pelo companheiro

§ 33% apontam a violência contra a mulher dentro e fora de casa como o problema que mais preocupa a brasileira na atualidade

§ 64% acham que o agressor deveria ser preso

§ 75% consideram as penas aplicadas em casos de violência contra a mulher são irrelevantes

§ Nove em cada 10 mulheres lembram de ter assistido ou ouvido campanhas contra a violência à mulher na TV ou rádio
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