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publicidade é informação?
Publicado por
O Estado de S.Paulo, 19/06/08.
Eugênio Bucci
É democrático estabelecer limites legais para
as mensagens de publicidade? Ou será censura?
De tempos em tempos, essas perguntas vêm à tona. Agora, por exemplo. No mês
passado, seria votado no Congresso Nacional, em regime de urgência, um
projeto de lei, encaminhado pelo governo, que resultaria em restrições à
propaganda de cerveja. De repente, por um acordo de parlamentares, a
urgência foi retirada do projeto e, até agora, não há mais previsão de data
para a votação. A manobra reacendeu as velhas perguntas. Uns invocam a
liberdade de expressão e dizem que qualquer restrição é censura. Outros
exigem que o Estado imponha limites. Quem tem razão?
Na semana passada, no dia 10 de junho, o debate ganhou novo fôlego com a
realização do Primeiro Fórum Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária
na Comunicação Social, em Brasília. Quem controla a publicidade? Quem
protege a sociedade e as crianças de eventuais excessos dos comerciais?
Organizado pela Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados, o
fórum girou em torno da experiência de auto-regulamentação do Conselho
Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar), que completa 30 anos
agora em 2008. Sem dúvida, a prática pioneira do Conar tem muito a ensinar
aos comunicadores, mas não se pode esperar que o órgão dê todas as
respostas. Sendo uma entidade enraizada no mercado anunciante, representa os
interesses desse mercado. É uma parte, portanto. Nesse sentido, quando
combate desvios ou abusos de alguns anúncios - e efetivamente os combate -,
ele o faz para proteger, mais do que a sociedade em geral, a credibilidade
da propaganda, ou, em outras palavras, para proteger o negócio da propaganda
contra seus próprios abusos.
Nada de errado com isso, evidentemente. Trata-se de uma ação altamente
educativa e legítima. Com efeito, é legítimo que dirigentes do Conar se
insurjam contra qualquer tentativa de restringir a veiculação de anúncios.
Defendem o vigor do mercado que representam, e fazem isso de boa-fé. E com
bons argumentos. Alegam, por exemplo, que o direito de anunciar é a
contrapartida do direito fundamental do consumidor à informação. Segundo
advogam, qualquer restrição à propaganda agrediria, indiretamente, o direito
fundamental à informação, constituindo uma modalidade de censura.
O argumento merece atenção. De fato, a tradição democrática assegura o
direito do cidadão à informação. Esse direito só é uma garantia fundamental
porque, desde o advento da democracia moderna, o poder emana do povo e em
seu nome é exercido. Por isso, e não por outro motivo, o cidadão tem o
direito de estar devidamente informado, pois só assim será capaz de delegar,
fiscalizar ou mesmo exercer o poder. Aí é que entra a liberdade de imprensa:
ela é indispensável para que o cidadão tenha acesso a informações
independentes sobre o poder. Independentes: para estar à altura do direito à
informação a imprensa não se pode deixar capturar pelos tentáculos do
governo, dos partidos ou do poder econômico. É por isso que se diz que a
imprensa só é imprensa quando é livre.
A publicidade preenche esses requisitos? A resposta só pode ser não. Para
começar, ela é um discurso interessado. É parcial. É unilateral. Enquanto o
jornalismo leva notícias ao cidadão para que este forme livremente sua
própria vontade - os melhores cânones do jornalismo recomendam sempre que
ele não se arvore a direcionar a formação da vontade do cidadão -, a
publicidade tem o único objetivo de convencer o público a comprar
mercadorias ou serviços. A imprensa se realiza quando a sociedade a conduz.
A propaganda, quando a sociedade lhe obedece. São totalmente distintas.
É verdade que, não raro, o jornalismo se deixa seduzir pelo proselitismo -
e, aí, afasta-se de seus ideais. Ainda assim, no entanto, mesmo se rebaixa
nesse desvio, ele não se iguala à propaganda. O jornalismo, bom ou mau,
aflora dos debates naturais do espaço público - refletindo versões,
opiniões, doutrinas e narrativas diversas - e a ele retorna. Nasce da
opinião pública e para ela se dirige. De outro lado, a propaganda se
organiza como operação de venda, seus fins são comerciais, ela se dirige ao
consumidor, não ao cidadão. O seu discurso é a fala do vendedor. Tanto que
as mensagens publicitárias são difundidas em espaços e horários pagos: os
anunciantes compram fragmentos do olhar e da atenção do público para
oferecer a ele suas mercadorias. É óbvio que, se prestasse atendimento a
algum direito do leitor ou do telespectador, a publicidade não teria de
comprar minutos do seu olhar.
Em suma, por melhor que seja, a publicidade não se subordina ao direito
fundamental à informação. Ela serve, sem nenhum demérito, aos objetivos de
venda do anunciante. Isso não significa que a propaganda não deva ter
assegurada a sua liberdade - ela a tem, indiscutivelmente, assim como os
vendedores a têm. Significa apenas que a sociedade, assim como tem o direito
de limitar, por lei, a circulação de certas mercadorias, também tem o
direito de limitar, legal e democraticamente, segundo critérios
transparentes, a propaganda de certas mercadorias - pois a propaganda é
parte da operação de venda dessas mercadorias. Isso não configura censura à
imprensa nem fere o direito à informação. Limites à publicidade, desde que
democraticamente adotados, não reduzem o grau de liberdade de um país.
Muitas vezes, a ausência de limites é que produz distorções.
Sem publicidade, disso todos sabemos, não há imprensa livre. Por isso mesmo,
é bom que uma não se queira passar pela outra. A separação clara de papéis
sempre foi, é e será vital para ambas.
Eugênio Bucci, doutor em Ciências da Comunicação pela ECA-USP, é
colunista do site Observatório da Imprensa
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| Pesquisa sobre Violência Contra a Mulher |
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Pesquisa Ibope
Instituto Patrícia Galvão
2006§ 51% conhecem ao menos uma mulher que é ou foi agredida pelo
companheiro
§ 33% apontam a violência contra a mulher dentro e fora de casa
como o problema que mais preocupa a brasileira na atualidade
§ 64% acham que o agressor deveria ser preso
§ 75% consideram que as penas aplicadas em casos de violência
contra a mulher são irrelevantes
§
Nove em cada 10 mulheres lembram de
ter assistido ou ouvido campanhas contra a violência à mulher na TV ou
rádio
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