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Expressões
ilimitadas e liberdades tolhidas: um olhar crítico sobre a “liberdade de
expressão"
Rets, 19/06/07.
Sheila Bezerra*
Estamos imersas/os no tempo e no espaço e tem sido a partir dessas
duas categorias que somos percebidas e percebemos o mundo em que
vivemos. Nosso tempo é 2007, século XXI, inclusive denominados
pós-modernos. Nosso espaço, nosso território: Brasil - país
latino-americano, de cultura multi-étnica que convive com as imensas
desigualdades sociais, e, entre outras coisas, com os resquícios do
período da ditadura militar, este que em nosso tempo provoca
arrepios quando o que está em jogo é a liberdade de expressão.
A imprensa, empresários/as, jornalistas, intelectuais, artistas e
movimentos sociais, são aqueles/as que mais têm se interessado ou
mais debatido as questões acerca da liberdade de expressão em tempos
de “liberdades indiscriminadas” e/ou que tolhem outras liberdades. A
questão que se aborda aqui nesse espaço, não está mais na limitação
ditatorial do que é pensado, mas, no seu extremo, aos abusos porque
a liberdade de expressão vem passando e quais os caminhos a serem
trilhados no combate aos mesmos, uma vez que direito à liberdade de
expressão não pode ferir outros direitos humanos.
A música bomba no cabaré do grupo de forró Mastruz com leite, na
íntegra, diz o seguinte: “Jogaram uma bomba no cabaré, voou para
todo lado pedaço de mulher, foi tanto de caco de puta pra todo lado,
dava pra apanhar de pá, de enxada e de colher! No meio da rua tava
os braços de Tereza, no meio-fio tava as pernas de Raché, em cima
das telha os cabelo de Maria, no terraço de uma casa tava os peito
de Isabé! Aí eu juntei tudo e colei bem direitinho fiz uma rapariga
mista, agora todo homem quer! Pode jogar uma bomba lá no cabaré, que
eu junto os cacos das puta, pra fazer outra mulher!”.
Na nossa constituição, artigo 5º, parágrafo IX, há a seguinte
referência: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança, à propriedade, nos termos seguintes: (...)
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica
e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Há ainda no artigo 220, parágrafo 2º, o seguinte: “A manifestação do
pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição,
observado o disposto nessa constituição (...) É vedada toda e
qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
A citação de tais leis, nos apresenta, rapidamente, o resultado da
luta pela liberdade, pela possibilidade de expressar o que se sente,
de falar o que se pensa, como máximas do direito humano fundamental
à comunicação. Esse esforço não tem sido em vão. Cidadãs e cidadãos
vêm cada vez mais buscando alternativas às formas hegemônicas de
comunicação e a própria luta dessas pessoas e movimentos tem sido
certamente uma das nossas maiores conquistas.
A questão é que o outro lado da moeda, ou seja, alguns resultados
dessa ilimitada liberdade (se assim se pode dizer) de expressão como
a música acima e tantas outras, chama à reflexão sobre até que ponto
é possível continuar assim, como proceder e a quem cabe
responsabilidades quando é chegado o limite.
Na nossa Constituição está explícito que “Todas as pessoas são
iguais perante a lei e têm o direito, sem discriminação alguma, a
igual proteção da lei. A este respeito a lei deve proibir qualquer
forma de discriminação e garantir a todas as pessoas proteção igual
e eficaz contra qualquer tipo de discriminação por motivo de raça,
cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza,
origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou
qualquer outra situação”.
Se está explícito em nossa constituição que a lei deve proibir
qualquer forma de discriminação em qualquer situação, então é
necessário retomá-la. Se a idéia transmitida pela “música” “Bomba no
Cabaré” incita discriminação e faz apologia à violência, então,
estranhamos que a canção não estimule nenhum tipo de apreensão,
proibição e/ou qualquer sanção por parte dos órgãos competentes.
Seria muito bom pensar que isso não acontece porque o alvo da
violência é uma mulher, ou melhor, várias mulheres. E, para sermos
mais específicas, as mulheres que estão em situação de prostituição.
Seria demais indagar qual a “graça” dessa “música”? Por que causa
diversão? Será que ela tem adesão de uma parcela da população
(independente de sua classe social) porque diz que as “putas estão
sendo explodidas” ou simplesmente porque ataca as mulheres,
independentemente de serem putas ou não? Nos dois casos, é
importante destacar que a ausência de ações efetivas contra esse
tipo de abuso por parte do Estado colabora com a perpetuação da
violência.
As estatísticas de violência contra as mulheres falam bem do quanto
estas têm estado neste lugar de vulnerabilidade, tanto porque sofrem
a violência sócio-culturalmente institucionalizada, quanto porque o
Estado tem caminhado com passos vagarosos quando se trata da adoção
de medidas efetivas para o enfrentamento a esse tipo de violação aos
direitos humanos. Uma das provas do que se acaba de dizer, foi a
tardia, mas muito bem-vinda Lei Maria da Penha, que chegou para
inserir as mulheres na Constituição, uma vez que, até então, eram
tratadas como qualquer coisa, menos como cidadã para a qual o Estado
também possuía responsabilidades.
Se as formas comuns de desrespeito aos direitos humanos como a
apologia e a incitação ao crime, inclusive à prática da tortura,
linchamento e outras formas de violência, bem como a discriminação
racial, de gênero, religião e orientação sexual, não têm sido
reconhecidas pelo Estado, cabe a nós, sociedade civil, embora não
seja nossa obrigação, lembrar da responsabilidade de quem a tem.
O que se deseja é dignidade, reconhecimento e respeito. O que se
deseja é a efetivação das leis por parte do Estado e, por assim
dizer, punição de quem corrobora para a disseminação da violência. O
que se deseja é um mundo sem violências. Contudo, sabemos que esta
só se alcançará se também os símbolos dessa cultura forem postos em
xeque.
No mais, é importante enfatizar que aqui não se reivindica o
tolhimento da liberdade, nem a volta à censura, mas sim a efetivação
dos direitos das mulheres, que temporal e espacialmente, têm ficado
à margem dos processos da vida pública e violentadas no mundo
privado. Se com a sua emancipação, se deu e está se dando cada vez
mais também sua inserção no mundo público e por outro lado, também
as violências ficam mais visíveis, é importante enfatizar a
importância e necessidade de medidas efetivas contra quem
protagoniza tais agressões, mesmo que, e inclusive, se estas venham
em forma de cartazes de shows (por exemplo: “...até meia noite:
MULHER GRÁTIS”), propagandas de cerveja e/ou de músicas como a que a
foi citada acima e tantas incontáveis outras.
Leis não faltam, pressão da sociedade civil também não. Se as leis
existem para, por um lado, prever direitos e, por outro, instituir
sanções a quem infringir os códigos de conduta que possibilitam
cidadãs e cidadãos ao usufruto de tais direitos, recorremos às
mesmas e aos órgãos competentes para que tomem as atitudes cabíveis
e efetivem assim a cidadania das mulheres, em qualquer situação, em
qualquer espaço, mas não em qualquer tempo. O tempo para
transformações é hoje, é agora. Não dá para fingir que não ouvimos
quando ouvimos, não dá para fechar os olhos quando vemos, não dá
para calar quando sentimos. A vida é agora e a efetivação do direito
das mulheres é para ontem.
*Sheila Bezerra é mestra em Antropologia/UFPE, pesquisadora
do SOS Corpo - Instituto Feminista para a Democracia e integrante do
Fórum de Mulheres de Pernambuco.
---Publicado originalmente na
Rets, http://www.rets.org.br.
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