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Realização

 

 

Se você é uma mulher que está vivendo uma situação de violência e quer romper com o silêncio,

 Central de Atendimento à Mulher

 De qualquer lugar do Brasil e a qualquer hora, você pode ligar para denunciar a violência ou pedir orientações.
 ou

 Acesse o Guia de Serviços que atendem mulheres em situação de violência
 
Veja mais delegacias, centros de referência e organizações de atendimento à mulher

 

 

 

 

 
  > Capa > Legislação  

 

Legislação e normas
 
Decreto Municipal (SP) nº 48.495, de 5 de julho de 2007
Institui o Programa de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no município de São Paulo
 
Lei nº 11.489, de 20 de junho de 2007
Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
 
Recomendação do CNJ para criação de juizados de violência doméstica
Recomenda aos Tribunais de Justiça a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a adoção de outras medidas, previstas na Lei 11.340, de 09/08/06.
 
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
 
Projeto de lei sobre violência doméstica contra as mulheres
Íntegra do Projeto de Lei de Violência Doméstica (PLC nº 37/2006) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, com relatoria da senadora Lúcia Vânia
 
Substitutivo de Projeto de Lei sobre Violência Doméstica
Leia no site do Cfemea o substitutivo preparado pela relatora do Projeto de Lei de Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica (PL 4559/04), a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ)
 
Lei nº 11.106/2005, de 28/03/05 (altera o Código Penal)
Altera os arts. 148, 215, 216, 226, 227, 231 e acrescenta o art. 231-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal e dá outras providências.
 
Lei nº 10.224, de 15/05/01 (assédio sexual no trabalho)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre o crime de assédio sexual e dá outras providências
 
Lei nº 10.714, de 13/08/03 (telefone para denúncias de violência)
Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher
 
Constituição Federal - parág. 8º/art. 226 (coibir violência intrafamiliar)
Constituição Federal do Brasil, em seu parágrafo 8º, art. 226, que diz: “O Estado assegurará a assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações”.
 
Lei nº 7.716, de 05/01/89 (racismo)
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, estabelecendo penas de reclusão de até cinco anos.
 
Lei n° 10.455, de 13/05/02 (afastamento do agressor)
Define que, em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima
 
Norma Técnica do Ministério da Saúde sobre Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes
Leia a íntegra em http://www.cfemea.org.br/pdf/normatecnicams.pdf
 
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940)
Leia a íntegra em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm
 
Projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional
Leia artigo da advogada Iáris Ramalho Cortês (Cfemea - Centro Feminista de Estudos e Assessoria) em http://www.cfemea.org.br/pdf/PLViolenciaFamiliar.pdf
 
Constituição Federal - artigo 5º/I (discriminação por motivo de sexo)
Se uma pessoa deixa de ter direitos porque é mulher, ela deve denunciar estar sendo vítima do crime de discriminação por motivo de sexo
 
Lei nº 10.886, de 17/06/04 (tipifica a violência doméstica)
Acrescenta os parágrafos ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, criando o tipo especial denominado "Violência Doméstica".
 
Lei nº 10.778, de 24/11/03 (notificação compulsória pelos serviços de saúde)
Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados



Veja também:

São Paulo instala primeiro Juizado Especial de Violência Contra as Mulheres

Sílvia Pimentel é reeleita por mais quatro anos na CEDAW

A  jurista e professora Sílvia Pimentel foi reeleita na sede da ONU para integrar a Comissão para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW)

 

Sugestão de pautas

Como a violência doméstica contra as mulheres afeta as crianças?
Esta e outras sugestões de reportagens abordando fatos sobre a violência contra as mulheres que são pouco ou nunca tratados pela imprensa podem ser encontradas nesta seção.

 
Banco de Fontes
Se a pauta é violência contra a mulher, nesta seção você encontrará dados para contatar fontes fundamentais.
 
Quem diz e o que se diz

"A violência é tão corriqueira que muitos homens não a identificam. É uma geração que foi criada para não levar desaforo para casa."
Fernando Acosta, psicólogo.
 
"A violência não é natural. É um comportamento aprendido."
Marcos Nascimento, coordenador de projeto do Instituto Promundo.